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Processos que passem dos TAF para a arbitragem não podem escolher o árbitro

Depois de em 2019 só ter conseguido a transferência de 119 processos dos TAF para a arbitragem, o Governo avança com nova migração para tentar resolver o problema das pendências. CAAD não sobe custas.

Pedro Elias/Negócios
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 12 de Outubro de 2023 às 11:30
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Os processos de impugnação pendentes nos tribunais administrativos e fiscais (TAF) e que tenham dado entrada até 21 de dezembro de 2021 vão, independentemente do seu valor, poder transitar para a arbitragem tributária, no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). A ideia é acelerar a resolução dos processos pendentes, período que no CAAD anda perto dos seis meses. Uma das regras, no entanto, é que o contribuinte não

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