Notícia
Primeiro-ministro concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval
O primeiro-ministro, António Costa, assinou um despacho a conceder tolerância de ponto a todos os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços do Estado e nos institutos públicos na terça-feira de Carnaval, no próximo dia 25.
13 de Fevereiro de 2020 às 07:51
Este despacho, ao qual a agência Lusa teve acesso, foi assinado pelo primeiro-ministro na quarta-feira.
"Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período", alega António Costa.
Segundo o diploma, "é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 25 de fevereiro de 2020".
"Excetuam-se do disposto (...) os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente", lê-se no diploma.
Em relação a estas últimas situações de impedimento do gozo da tolerância de ponto por razões de interesse público na terça-feira de Carnaval, salienta-se no despacho que, "sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente".
"Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período", alega António Costa.
"Excetuam-se do disposto (...) os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente", lê-se no diploma.
Em relação a estas últimas situações de impedimento do gozo da tolerância de ponto por razões de interesse público na terça-feira de Carnaval, salienta-se no despacho que, "sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente".