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Presidente promulga apoios às famílias mais vulneráveis

As medidas previstas no diploma foram aprovadas no Conselho de Ministros de quinta-feira, estando em causa um apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis no montante mensal de 30 euros, pago trimestralmente em 2023.

André Kosters / Lusa
27 de Março de 2023 às 20:32
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira o diploma que estabelece medidas excecionais de apoio às famílias mais vulneráveis para mitigar os efeitos da inflação, segundo uma nota publicada no 'site' da Presidência.

As medidas previstas no diploma foram aprovadas no Conselho de Ministros de quinta-feira, estando em causa um apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis no montante mensal de 30 euros, pago trimestralmente em 2023.

Este apoio abrange as famílias beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE) por referência ao mês anterior ao pagamento.

São também abrangidas as famílias que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário (por referência ao mês anterior ao pagamento) de prestações sociais mínimas como o complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, complemento da prestação social para a inclusão, pensão social de velhice e subsídio social de desemprego.

Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a ministra da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, explicou que este apoio será pago em abril, junho, agosto e novembro (de 90 euros de cada vez, no total de 360 euros por ano) e apelou para que as famílias façam a atualização dos seus dados na Segurança Social porque será pago exclusivamente por transferência bancária.

Segundo informação do Ministério das Finanças, este apoio chegará a cerca de um milhão de agregados familiares.

Foi também aprovado na quinta-feira um apoio adicional ao abono de família, a pagar a cada criança e jovem beneficiário de abono de família, no montante mensal de 15 euros, pago trimestralmente em 2023.

Este apoio abrange os titulares de abono de família para crianças e jovens, correspondentes aos 1.º, 2.º, 3.º ou 4º escalões de rendimentos do agregado familiar.

O apoio de 15 euros chegará a 1,1 milhões de crianças e jovens.

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