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Prazo para as faturas eletrónicas adiado um ano

A data inicial para os organismos da Administração Direta do Estado, órgãos de soberania e institutos públicos era a partir de 18 de abril, mas foi prorrogado um ano. Para as restantes entidades mantém-se a data de abril de 2020.

Ricardo Meireles/Sábado
01 de Abril de 2019 às 23:10
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Os fornecedores da Administração Pública podem enviar faturas em formato eletrónico a partir de 18 de abril, mas só estão obrigados a emitir a partir de 2020.

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