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“PPR públicos” poderão ser transferidos para os filhos

O Governo tem praticamente pronto o diploma que enquadra os novos Certificados de Reforma, popularizados como “PPR públicos”, e estima que eles possam avançar ainda no primeiro trimestre de 2008. A grande novidade em relação ao que já vem sendo anunciado

07 de Dezembro de 2007 às 14:01
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O novo produto de poupança do Estado poderá ser subscrito por todos os trabalhadores, mediante um desconto mensal de entre 2% e 4% do seu salário. Um trabalhador por conta de outrem, por exemplo, em vez de descontar 11% para a Segurança Social, passará a entregar entre 13% a 15% à Previdência. Esta modalidade não admite entregas extraordinárias nem qualquer outra forma de reforço dos descontos. Apenas os maiores de 50 anos podem descontar até 6%, em vez dos 2% a 4%, esclareceu hoje o Ministro do Trabalho em Conferencia de imprensa.

A adesão a este sistema será renovada anualmente. Significa isto que o trabalhador tem de fazer descontos durante 12 meses consecutivos, um período findo o qual terá de renovar a intenção (e a taxa de desconto) ou desistir. Está prevista a possibilidade de suspensão dos descontos por motivos de doença ou desemprego, entre outros.

Quando chegar à idade de reforma, o contribuinte tem três opções: receber o dinheiro sob a forma de prestações mensais; resgatar o dinheiro (levantá-lo de uma só vez); ou transferir o seu valor para o fundo individual de um filho ou do cônjuge, adiantou Vieira da Silva.

Em caso de morte do beneficiário, haverá transmissão do património para os familiares

As contas individuais serão geridas pelo Instituto de Gestão do Fundo de capitalização da Segurança Social – que já gere parte do dinheiro da Previdência em regime de capitalização – com a mesma lógica de investimento prudente e conservadora que caracteriza a sua carteira. Não há rentabilidades garantidas, já que tudo depende da evolução do mercado. Contudo, nos últimos anos, o IGFCSS tem conseguido rendibilidades médias anuais de 5,8%, adiantou Vieira da Silva. Um valor que contrasta com os 3,5% a 4% garantidos pelos privados, em termos médios.

Os benefícios fiscais à entrada e à saída são semelhantes aos que funcionam para os privados, e são acumuláveis com um PPR privado que o beneficiário eventualmente tenha.

Pedro Marques, secretário de Estado da Segurança Social, diz que, apesar de o produto não estar disponível já em Janeiro (já que tem de seguir o processo legislativo) ele poderá ser subscrito retroactivamente ao início do ano. A adesão far-se-à aos balcões da Segurança Sócia, por Internet ou telefone e concretiza-se através do preenchimento de um formulário electrónico e uma autorização de transferência bancária.

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