Notícia
Perda de competências do Algarve no Guadiana é o 9º caso
O presidente da Junta Metropolitana do Algarve insurgiu-se ontem contra a passagem da gestão da parte algarvia do Guadiana para um gabinete de Évora, considerando que é o nono caso "de perdas de competências de organismos da região".
"É um facto grave, mas recordo que este é apenas o 9º de uma série de casos de perda de competências por parte do Algarve, para organismos em Évora e em Lisboa", acentuou Macário Correia em declarações à Lusa, acusando o Governo de José Sócrates de centralizar serviços "de forma sistemática".
De acordo com a nova lei-quadro das Administrações de Recursos Hídricos ARH), a gestão das águas algarvias vão passar a depender da nova ARH sedeada em Faro, mas a região "perderá" a parte algarvia da bacia do Guadiana, que será gerida pela entidade congénere sedeada em Évora.
Vários quadros da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve ouvidos pela Lusa também manifestaram preocupação face ao que consideram ser "uma perda de competências por parte da Região".
Macário Correia considerou que a gestão "por bacia" é um bom princípio, "mas deve ter uma excepção e essa excepção deveria ser que a gestão da bacia hidrográfica pertencente ao Algarve fosse competência da ARH do Algarve, e não do Alentejo".
Reiterou que o Algarve "está a ser muito maltratado pela Administração Central e pelo próprio Governo", devido à "centralização crescente" de "coisas que dantes se decidiam no Algarve e agora se decidem noutros lados".
O também presidente da Câmara de Tavira observou que a transferência de competências nas águas do Guadiana se segue a outras já decididas pelo Governo de Lisboa, no capítulo da segurança, agricultura, florestas, administração portuária.
De acordo com a lei-quadro, o Algarve "perde" para o Alentejo a gestão de toda a bacia sul do Guadiana, do Pomarão até à foz, em Vila Real de Santo António, que, além deste concelho, abrange ainda os concelhos de Alcoutim, Castro Marim.
Definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), as novas administrações têm estatuto de Instituto Público.
De acordo com a lei-quadro que define as regras dos cinco institutos públicos criados no Continente, as ARH devem "proteger e valorizar as componentes ambientais das águas" e gerir de forma sustentável os recursos hídricos, entre outras competências.