Notícia
Pagamento da segunda prestação do IMI começa esta terça-feira
Este ano foram emitidas 4.082.440 liquidações de IMI, sendo 916.359 de valor até 100 euros, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira.
01 de Agosto de 2023 às 08:00
Os contribuintes com um valor de IMI superior a 500 euros e que não tenham optado em maio pelo seu pagamento integral podem começar a pagar a segunda prestação do imposto a partir desta terça-feira.
O Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) é pago de uma vez só, durante o mês de maio, quando o seu valor é inferior a 100 euros. Se o valor é entre 100 e 500 euros pode ser desdobrado em duas prestações pagas em maio e novembro. Já se superar os 500 euros é desdobrado em três prestações a serem pagas em maio, agosto e novembro.
Segundo dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), facultados em resposta à Lusa, este ano foram emitidas 4.082.440 liquidações de IMI, sendo 916.359 de valor até 100 euros.
Neste total há ainda 2.486.548 com valores de imposto entre os 100 e os 500 euros e 679.533 acima dos 500 euros.
As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos e terrenos para construção), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
O Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) é pago de uma vez só, durante o mês de maio, quando o seu valor é inferior a 100 euros. Se o valor é entre 100 e 500 euros pode ser desdobrado em duas prestações pagas em maio e novembro. Já se superar os 500 euros é desdobrado em três prestações a serem pagas em maio, agosto e novembro.
Neste total há ainda 2.486.548 com valores de imposto entre os 100 e os 500 euros e 679.533 acima dos 500 euros.
As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos e terrenos para construção), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.