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Operação Marquês: Relação rejeita reclamação de Salgado contra decisão que agravou pena

O Tribunal da Relação de Lisboa agravou em 24 de maio a pena do antigo presidente do Banco Espírito Santo para oito anos de prisão, dando parcialmente razão ao recurso apresentado pelo Ministério Público.

Ricardo Salgado é o maior visado dos processos de contraordenação instaurados pelo Banco de Portugal, com coimas num valor global superior a 8 milhões de euros.
Paulo Cunha/Lusa
06 de Julho de 2023 às 10:37
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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) indeferiu a reclamação da defesa de Ricardo Salgado contra o acórdão desta mesma instância, que agravou para oito anos de prisão a pena do ex-banqueiro no processo separado da Operação Marquês.

"Não enfermando o acórdão proferido por este Tribunal da Relação de Lisboa em 24.05.2023 das invocadas irregularidades e/ou nulidades, nem ainda de qualquer inconstitucionalidade, impõe-se indeferir a reclamação", lê-se na decisão de quarta-feira do TRL, a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira.

O TRL agravou em 24 de maio a pena do antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) para oito anos de prisão, dando parcialmente razão ao recurso apresentado pelo Ministério Público (MP).

Em causa está o processo separado da Operação Marquês, no qual Ricardo Salgado foi condenado na primeira instância, em março de 2022, a uma pena única de seis anos de prisão efetiva por três crimes de abuso de confiança, fixada em cúmulo jurídico face aos quatro anos aplicados pelo tribunal por cada um dos três crimes.

Na reclamação agora rejeitada, a defesa invocava a nulidade do acórdão de 24 de maio, além de irregularidades sobre a separação do processo, a falta de reconhecimento da extensão de prazos para indicar nulidades e irregularidades da decisão instrutória da Operação Marquês, o presumir de uma intenção para se apropriar de dinheiro da sociedade ES Enterprises e a suposta falta de prova sobre a incapacidade de Salgado sem avançar com uma perícia médica face ao invocado diagnóstico de doença de Alzheimer.

O TRL descartou as nulidades e rejeitou a existência de "omissão de pronúncia" alegada pelos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce em relação ao anterior acórdão. "A circunstância de o recorrente discordar da decisão que veio a ser proferida não passa disso mesmo, isto é, da sua divergência quanto ao decidido, não se confundindo com qualquer omissão de pronúncia, manifestamente inexistente", lê-se na decisão.

Sobre a perícia médica, cuja realização o TRL considerou desnecessária, os juízes lembraram que "não está em causa qualquer irregularidade processual" e que os argumentos da defesa já foram apreciados por esta mesma instância. Acrescentam ainda que foram "asseguradas todas as garantias de defesa do arguido" e o direito a um processo equitativo.

Questionada pela Lusa, a defesa de Ricardo Salgado não quis fazer comentários a esta decisão do TRL, apesar de, em maio, já ter referido em comunicado que "recorrerá a todos os mecanismos legais para preservar a dignidade humana" do ex-banqueiro.

O ex-banqueiro esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória proferida em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação que era imputada ao arguido. Ricardo Salgado acabou pronunciado por apenas três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros, para um julgamento em processo separado.
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