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O que vai continuar encerrado durante a situação de calamidade até 28 de junho

Após 28 de junho, o Governo admite alterar a situação de calamidade para a "situação de contingência ou de alerta, ainda que diferenciadamente consoante as circunscrições do território nacional",

Manuel de Almeida / Lusa
13 de Junho de 2020 às 12:13
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Foi publicada esta sábado em Diário da República a resolução do conselho de ministros da passada terça-feira que prorroga a declaração da situação de calamidade e define as regras do novo período, que entra em vigor a 15 de junho e decorre até ao final do dia 28 de junho.

Tal como tinha referido o primeiro-ministro na conferência de imprensa de 9 de junho, este deverá ser o último período de estado de calamidade em Portugal. "O Governo pondera, caso se mantenham as tendências atuais de evolução da situação epidemiológica, a transição, após o período de vigência da presente resolução, para a situação de contingência ou de alerta, ainda que diferenciadamente consoante as circunscrições do território nacional", refere a resolução.

Tal como tinha sido anunciado, o Governo deliberou que os centros comerciais na Área Metropolitana de Lisboa já podem abrir na segunda-feira, tendo sido também decidido alargar a todo o país limitação a dois terços dos ocupantes na circulação de veículos com lotação superior a cinco pessoas, salvo se integrarem o mesmo agregado familiar".

Há uma série de outras regras que se mantêm, com a "não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a 20 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar".

Vão ainda ser adotadas outras medidas de desconfinamento. O "Governo entende que os ginásios devem igualmente beneficiar da flexibilidade de horário que foi concedida aos cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza ou restaurantes e similares, podendo, assim, estes estabelecimentos, abrir antes das 10h", refere a resolução, dando ainda conta que este é o "momento oportuno para permitir o funcionamento de parques aquáticos, escolas de línguas e centros de explicações".

A lista de as instalações e estabelecimentos  que continuam encerrados até 28 de junho é assim cada vez mais diminuta, mas ainda assim com vários pontos, tal como o Governo inscreve na resolução aprovada na terça-feira que pode ler em baixo. O Executivo dá conta estas podem entrar em funcionamento a qualquer altura "caso sejam emitidas orientações específicas ou pareceres técnicos da Direção-Geral da Saúde (DGS) quanto ao seu funcionamento".

Instalações e estabelecimentos que continuam encerrados


1 - Atividades recreativas, de lazer e diversão:

Salões de dança ou de festa;

Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;

Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.


2 - Atividades culturais:

Grutas nacionais, regionais e municipais, públicas ou privadas, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação;

Praças, locais e instalações tauromáquicas;

3 - Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos praticantes desportivos federados, em contexto de treino:

Pavilhões ou recintos fechados, exceto os destinados à prática de desportos individuais sem contacto;

Pavilhões fechados de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;

Pistas fechadas de patinagem, hóquei no gelo e similares;

Ringues de boxe, artes marciais e similares;

Pistas de atletismo fechadas.

4 - Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:

Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.


5 - Espaços de jogos e apostas:

Salões de jogos e salões recreativos.


6 - Estabelecimentos de bebidas:

Estabelecimentos de bebidas e similares, com ou sem espaços de dança, salvo quanto aos integrados em estabelecimentos turísticos e de alojamento local, para prestação de serviço exclusiva para os respetivos hóspedes.

7 - Termas e spas ou estabelecimentos afins.

 

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