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Acessórios para cadeiras de rodas e aparelhos para medir tensão vão ter IVA a 6%

A proposta do PAN para reduzir a taxa de IVA de 23% para 6% dos produtos de apoio a deficientes recebeu luz verde do Governo e vai ser incluída no Orçamento do Estado para 2017.

David Martins/Correio da Manhã
23 de Novembro de 2016 às 11:57
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Os produtos de apoio para pessoas com deficiência vão passar a pagar uma taxa de IVA de 6%. Esta foi uma das propostas de alteração do Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) ao Orçamento do Estado para 2017 que foi aceite pelo Governo e que será viabilizada no Parlamento. Uma fatia considerável desta classe de produtos paga, actualmente, a taxa normal do IVA (23%). Estarão abrangidos os produtos de prescrição médica obrigatória e os que são considerados reutilizáveis.

Em causa estão "utensílios e quaisquer aparelhos ou objectos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiência". A lista completa desses utensílios é muito extensa e foi homologada em Maio pelo Instituto Nacional para a Reabilitação (INR). Alguns desses produtos, como as cadeiras de rodas, muletas ou próteses já pagam a taxa reduzida de IVA, de acordo com um despacho de 2006.

O PAN quis generalizar a todos os produtos essa taxa mais reduzida. Exemplo: apesar de as cadeiras de rodas terem IVA a 6%, vários dos seus acessórios pagam IVA na taxa normal. É o caso de guarda-chuvas ou câmaras-de-ar e dos braços articulados, pneus e baterias para as cadeiras de rodas motorizadas.

Entre os utensílios que passam a ter uma taxa de IVA reduzida estão ainda os produtos de apoio para terapia respiratória e produtos de apoio para terapia circulatória, aparelhos de medição da tensão arterial, materiais para análise de sangue, estimuladores para alívio da dor, tábuas de transferência, barras de apoio e vários utensílios do quotidiano como calçado, talheres, babetes, copos.

O objectivo do PAN é "contribuir para uma maior inclusão social e para a diminuição das desigualdades existentes", lê-se no comunicado divulgado pelo partido.


Notícia actualizada com mais informação às 12:55 e às 15:35. O título foi alterado uma primeira vez para retirar a referência às cadeiras de rodas, que já pagam IVA à taxa reduzida; e uma segunda vez, para clarificar que as muletas e próteses também já beneficiavam de IVA a 6%.
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