Notícia
Médicos escapam à proibição de acumulação de salários com pensões
Os médicos reformados que regressem ao Serviço Nacional de Saúde, e que não tenham optado pela pensão antecipada, vão poder continuar a acumular pensão e salário, afirmou ao Negócios o Ministério da Saúde.
Os médicos reformados que não se tenham aposentado antecipadamente, e que voltem a trabalhar no Estado, vão poder continuar a acumular pensão com um terço do salário, ou vice-versa, afirmou ao Negócios fonte oficial do Ministério da Saúde.
Trata-se de uma excepção à proibição de acumulação de pensões com vencimentos do Estado, que se aplica às situações já autorizadas. A partir de 1 de Janeiro, quem estiver a receber uma pensão e um salário do Estado terá que optar por uma destas remunerações, afirmou esta tarde o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira.
A excepção agora anunciada pelo Ministério da Saúde não se aplica aos médicos que recorreram à reforma antecipada já que a legislação em vigor desde Julho determina que a pensão dos profissionais nestas condições tenha que ser suspensa.
Quanto aos restantes, podem trabalhar acumulando o salário com um terço da pensão, ou vice-versa. Uma situação que terá sempre "carácter excepcional", devendo ser justificada através de um despacho da ministra da Saúde, explica fonte oficial do gabinete de Ana Jorge. A decisão deve-se à "comprovada falta de médicos", acrescenta a mesma fonte.
Medida com fraco impacto orçamental
A lei em vigor desde 2005 prevê que os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações que voltem a trabalhar no Estado tenham direito a receber a pensão (ou as várias pensões) e um terço do salário, ou, em alternativa, o salário e um terço da pensão.
O Governo já tinha anunciado a intenção de alterar este regime, obrigando as pessoas que trabalham no Estado a escolher entre uma das remunerações. Mas o diploma já aprovado em Conselho de Ministros teve várias versões. Hoje ficou-se a saber que, ao contrário do que foi inicialmente anunciado, os actuais beneficiários deste regime também serão afectados pela proibição.
O ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, afirmou em conferência de imprensa que a medida tem fraco impacto orçamental. "Estamos perante situações muito limitadas na administração pública". Os dados não têm sido revelados pelo Governo.
A proibição - que, sabe-se agora, excepciona os médicos - aplica-se a todos os reformados, sejam pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, de entidades da esfera do Estado (que tenham, por exemplo, fundos de pensões), ou da Segurança Social.
Trata-se de uma excepção à proibição de acumulação de pensões com vencimentos do Estado, que se aplica às situações já autorizadas. A partir de 1 de Janeiro, quem estiver a receber uma pensão e um salário do Estado terá que optar por uma destas remunerações, afirmou esta tarde o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira.
Quanto aos restantes, podem trabalhar acumulando o salário com um terço da pensão, ou vice-versa. Uma situação que terá sempre "carácter excepcional", devendo ser justificada através de um despacho da ministra da Saúde, explica fonte oficial do gabinete de Ana Jorge. A decisão deve-se à "comprovada falta de médicos", acrescenta a mesma fonte.
Medida com fraco impacto orçamental
A lei em vigor desde 2005 prevê que os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações que voltem a trabalhar no Estado tenham direito a receber a pensão (ou as várias pensões) e um terço do salário, ou, em alternativa, o salário e um terço da pensão.
O Governo já tinha anunciado a intenção de alterar este regime, obrigando as pessoas que trabalham no Estado a escolher entre uma das remunerações. Mas o diploma já aprovado em Conselho de Ministros teve várias versões. Hoje ficou-se a saber que, ao contrário do que foi inicialmente anunciado, os actuais beneficiários deste regime também serão afectados pela proibição.
O ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, afirmou em conferência de imprensa que a medida tem fraco impacto orçamental. "Estamos perante situações muito limitadas na administração pública". Os dados não têm sido revelados pelo Governo.
A proibição - que, sabe-se agora, excepciona os médicos - aplica-se a todos os reformados, sejam pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, de entidades da esfera do Estado (que tenham, por exemplo, fundos de pensões), ou da Segurança Social.