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Marcelo promulga diplomas da Caixa de Previdência dos Advogados e carreiras dos registos e notariado

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou dois diplomas do Governo, sobre a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e as carreiras dos registos e notariado.

António Araújo/Lusa
12 de Dezembro de 2018 às 23:34
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"O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que altera o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores", lê-se numa nota publicada no 'site' da Presidência da República.

 

Além disso, e "apesar de ficar aquém do que, porventura, seria justo, porque representa já um passo, mesmo tímido, ao encontro das necessidades instantes, o Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que estabelece o regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, procedendo à revisão das atuais carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado".

 

O decreto-lei que altera o regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) foi aprovado no início deste mês em Conselho de Ministros.

 

"Com o presente diploma prossegue-se e reforça-se a imprescindível sustentabilidade financeira da CPAS e promove-se a equidade do esforço contributivo dos beneficiários", referiu então o Ministério da Justiça (MJ) em comunicado.

 

De acordo com MJ, o novo regulamento da CPAS elimina "a obrigatoriedade contributiva dos beneficiários estagiários, sem prejuízo de poderem, facultativamente, iniciar o pagamento de contribuições", e altera "a forma de apuramento da base de incidência contributiva que deixa de estar indexada ao rendimento mínimo mensal garantido, tendo-se criado o novo conceito de indexante contributivo, actualizado com base no índice de preços ao consumidor, isto é, na inflação".

 

O novo regulamento aumenta "o número de escalões, de 18 para 26, diminuindo-se o intervalo de valores entre os mínimos e máximos, no sentido da maior flexibilização dos montantes das contribuições e maior liberdade de escolha dos escalões contributivos para as futuras pensões de reforma" e reduz, de 15 para dez anos, o prazo de garantia relativo ao acesso à pensão.

 

Além disso, é reintroduzida a obrigação contributiva para os beneficiários pensionistas que mantenham o exercício da profissão, possibilitando a melhoria da correspondente pensão de reforma.

 

Em Novembro, o Governo aprovou o regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, procedendo à revisão das carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado.

 

Assim, um único diploma passa conter a legislação reguladora daquelas carreiras, "adequando-se o respectivo modelo e estrutura profissional à actual realidade do sector de actividade dos registos e notariado". 

 

Através da conversão das atuais carreiras em duas carreiras novas, estabelece-se o regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos.

 

O executivo considera que o diploma permite reconhecer a importância destes trabalhadores que prestam "um serviço público de qualidade pelo Estado, ao mesmo tempo que dá continuidade ao movimento de simplificação e de modernização da legislação aplicável nas áreas dos registos e do notariado".

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