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Presidente aprova limite às multas por falta de pagamento de portagens

Novo regime reduz a coima para um valor mínimo correspondente a cinco vezes o valor da taxa de portagem e nunca inferior a 25 euros ou superior a 50. Proposta partiu da Iniciativa Liberal.

Ricardo Meireles
23 de Junho de 2023 às 12:00
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O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma que impõe um limite às contraordenações pelo não pagamento de portagens. A ideia base é que infrações praticadas pelo mesmo veículo, na mesma estrada e no mesmo mês terão o valor máximo equivalente a uma única contraordenação.


Trata-se de uma alteração à lei que enquadra o regime sancionatório aplicável às transgressões decorrentes do não pagamento de portagens e decorre de uma proposta apresentada no Parlamento pela Iniciativa Liberal. 


O novo regime reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo "correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros" e "de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima", ou seja, 50 euros.


Caso as infrações sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o "valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação", sendo o valor mínimo referido "correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação".

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