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IRS: é de esperar um aumento da carga fiscal?
Contrariamente ao que tem sucedido nos anos anteriores, o Governo não tem deixado antever o que esperar do Orçamento do Estado (OE) para 2008 em matéria fiscal. Sabe-se, no entanto, que o primeiro-ministro pretende que o OE para o próximo ano seja pautado
Assim, parece-nos ponto assente que não se irá verificar uma redução de impostos em 2008. Ficamos, no entanto, na expectativa se as alterações propostas irão provocar um efeito fiscal neutro ou, pelo contrário, um aumento da carga fiscal para os contribuintes individuais. Apesar da escassa informação disponível, antevemos que a proposta de OE venha a contemplar diversas alterações, entre outras, as que se descrevem abaixo.
Afigura-se-nos como provável que o Governo siga as recomendações do grupo de peritos que estudaram as fontes de receita e despesa no Serviço Nacional de Saúde, para que se reduzam as despesas do Estado com as deduções de IRS relativas à saúde. Segundo o relatório elaborado por aquele grupo de trabalho, Portugal é dos países do mundo desenvolvido mais simpáticos para com os contribuintes, no que se refere à dedução no IRS de tais despesas.
Assim, muito provavelmente, a proposta de OE poderá estabelecer a redução da dedutibilidade das despesas de saúde em IRS.
Também no seguimento de uma recomendação, mas desta vez da responsável do Departamento de Assuntos Fiscais do Fundo Monetário Internacional (FMI), é expectável que se verifique uma redução do número de escalões de IRS. Actualmente, existem sete escalões de rendimento no IRS, com taxas que variam entre os 10,5% e os 42%. Assim, antevemos que, pelo menos, o escalão referente aos 40%, abrangendo os rendimentos desde 56.807 Euros até 61.260 Euros, seja abolido, significando um aumento da carga fiscal para os contribuintes com rendimentos superiores a 56.807 Euros.
No âmbito da reforma da segurança social, os contribuintes irão passar a ter a faculdade de descontar para contas individuais de segurança social, às quais estarão associadas vantagens fiscais. Estas vantagens fiscais ainda não se encontram legisladas. Desta forma é previsível que o OE venha a defini-las. Nesse sentido, as contribuições para estas contas terão, provavelmente, o mesmo tratamento fiscal que as contribuições obrigatórias para a Segurança Social, ou seja, serão dedutíveis ao rendimento anual bruto. Adicionalmente, no sentido de incentivar a complementaridade da pensão pública seria desejável que fosse incrementado o limite da dedução à colecta referente aos investimentos em Planos de Poupança de Reforma (PPR).
Ao nível das energias renováveis, sendo a energia um dos factores estratégicos para o desenvolvimento sustentável do país, é provável que seja revogado o número 3 do artigo 85º do Código do IRS, pondo-se desta forma fim à proibição da acumulação da dedução à colecta de investimentos em energias renováveis e juros de crédito à habitação. A dedução à colecta de IRS relativa aos encargos com equipamentos em energias renováveis está em vigor há vários anos, mas a sua eficácia tem sido muito diminuta pois os agregados familiares com capacidade efectiva de optar pela instalação de equipamentos de energia renovável, genericamente, são proprietários de casas com empréstimo à habitação, pelo que não podem usufruir do benefício fiscal inerente ao investimento em energias renováveis.
Por fim, conforme já foi anunciado, pelo ministro da Presidência, será introduzida uma isenção de tributação em sede de IRS de bolsas atribuídas aos praticantes desportivos de alto rendimento e bolsas de formação atribuídas a árbitros, juízes ou outros agentes desportivos que se encontrem em formação.
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