Notícia
Governo avança com regime de salvaguarda de activos estratégicos
Autorização foi hoje publicada em Diário da República e o Executivo tem agora seis meses para legislar. Em causa estão áreas como a energia, transportes e comunicações que sejam considerados essenciais para a defesa e segurança nacionais.
Foi hoje publicada em Diário da República a Lei que autoriza o Governo a legislar sobre o regime de salvaguarda de activos estratégicos essenciais para garantir a defesa e segurança nacional e a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, transportes e comunicações. O objectivo é instituir "um procedimento de investigação às operações relativas a tais activos".
Na prática, o novo regime deverá permitir ao Conselho de Ministros a possibilidade de "em circunstâncias excepcionais e através de decisão fundamentada", se opor ao "controlo, directo ou indirecto" sobre os activos estratégicos.
Segundo a autorização legislativa, tal oposição poderá abranger aquisições por pessoas de países terceiros à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu desde que de alguma forma possam estar comprometidas a "defesa e segurança nacional ou a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional".
Esta proposta de Lei foi inicialmente aprovada pelo Executivo em Novembro de 2013, sendo que o objectivo do Executivo era o de que a salvaguarda dos interesses em causa fosse feita através da avaliação das operações de que resulte o controlo, directo ou indirecto, sobre empresas portuguesas estratégicas.
Na altura, o Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes, explicou que o Governo passaria a poder desencadear um procedimento de oposição às privatizações num prazo de 30 dias, sendo depois notificados os detentores dos activos, para, no prazo de 60 dias, o Governo tomar uma decisão final sobre a privatização.
A oposição do Governo, concretiza agora a autorização legislativa, tornará nulo e totalmente ineficazes "quaisquer actos e negócios jurídicos relativos à operação em causa", incluindo os respeitantes "à exploração económica ou ao exercício de direitos sobre os activos ou sobre as entidades que os controlam".
Na altura, Marques Guedes referiu igualmente que "esta matéria teve desde o início a oposição da troika, e continua a ter", por esta entender que este regime de salvaguarda seria "uma segunda maneira de repor as golden share". Estas, recorde-se, são disposições contratuais que permitem ao Estado determinar decisões relevantes de empresas nas quais possui apenas uma pequena quantidade de acções, e foram eliminadas em 2011, na sequência de uma decisão do tribunal da UE.
O Governo entendeu que não e vai agora dispor de seis meses para definir como activos estratégicos "as principais infraestruturas e activos afectos à defesa e segurança nacional e à prestação de serviços essenciais nas áreas da energia, transportes e comunicações”.
Depois, deverá criar um "procedimento de avaliação das operações" de salvaguarda destes activos, que será da responsabilidade do ministro que tenha a respectiva tutela.
Proposta do executivo visa dotar o estado da capacidade de reagir a operações que afectem interesses estratégicos.
Salvaguarda de activos
O projecto de decreto-lei estabelece o regime de salvaguarda de activos estratégicos essenciais para garantir a defesa e segurança nacional e a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, dos transportes e comunicações.
Governo pode opor-se
Fica previsto que o Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área em que o activo estratégico em causa se integre, pode opor-se à realização de operações das quais resulte, directa ou indirectamente, a aquisição de controlo sobre as principais infra-estruturas e activos estratégicos por pessoa ou pessoas de países terceiros à União Europeia.
Decisão justificada
O diploma salienta ainda a necessidade de justificar uma eventual decisão de oposição com critérios objectivos e definidos.
Procedimento
No prazo de 30 dias, a contar da celebração dos negócios sobre activos estratégicos ou a contar da data em que tais negócios passem a ser do conhecimento geral, caso seja posterior, o membro do Governo responsável pela área pode dar início a um procedimento de avaliação do risco da operação para os interesses em causa.
Oposição anula negócios
Sendo adoptada uma decisão de oposição, todos os actos e negócios jurídicos relativos à operação em causa são nulos e ineficazes.