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Governo avança com a extinção de laboratório militar

Sindicato critica o "alucinante" projecto legislativo, apresentado a mês e meio das eleições. Projecto prevê que os trabalhadores transitem para outras entidades.

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O Governo quer avançar com a extinção do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos. De acordo com a informação avançada pelo Sindicato dos Trabalhadores Fabris das Forças Armadas, o projecto de decreto-lei foi apresentado esta terça-feira à tarde.

"O alucinante 'projecto legislativo', surgido do nada, a meio de Agosto e a mês e meio das eleições, contempla o desmantelamento do Laboratório Militar e a distribuição das suas actuais atribuições e competências por três entidades, (sendo que uma delas é uma fornecedora de alimentação!)", lê-se no comunicado distribuído à imprensa.

De acordo com Alexandre Plácido, dirigente do Sindicato, no laboratório trabalham 70 pessoas que de acordo com o dirigente sindical ficaram "alarmadas" com a notícia. Mais do que a decisão, que já se esperava, mostram-se surpreendidos com o momento em que a extinção avança.

O projecto de decreto-lei, a que o Negócios teve acesso, explica que esta entidade, que tem uma "natureza pública empresarial atípica", está identificada em estudos do Tribunal de Contas no grupo das estruturas de "baixa produtividade, produtos desatualizados" e "reduzida capacidade competitiva". Por outro lado, alega o Governo, é necessário "racionalizar a despesa militar".

De acordo com o decreto, as atribuições e competências do Laboratório Militar (LMPQF) são transferidades para a "MM - Gestão partilhada E.P.E", para o Instituto Social das Forças Armadads e para o Estado Maior General das Forças Armadas, através do Hospital das Forças Armadas.

Os trabalhadores são "reafectados" a estas entidades, "atento o regime previsto na lei 35/2014" ou seja, na nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que inclui um capítulo sobre "requalificação". Os sindicatos temem que nem todos os 70 funcionários sejam absorvidos pelas três entidades.

Os prazos previstos no diploma indicam que o processo de extinção do laboratório e de reafectação de pessoal e recursos "decorre no prazo máximo de 60 dias". O decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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