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Governo aprova regras que facilitam aposentação no Estado

As novas regras que facilitam a aposentação normal e antecipada dos funcionários públicos já no  próximo ano foram hoje aprovadas pelo Governo. De acordo com a proposta de Lei, os trabalhadores que, em 2008, tenham pelo menos 33 anos de descontos podem pe

31 de Outubro de 2007 às 15:22
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As novas regras que facilitam a aposentação normal e antecipada dos funcionários públicos já no  próximo ano foram hoje aprovadas pelo Governo. De acordo com a proposta de Lei, os trabalhadores que, em 2008, tenham pelo menos 33 anos de descontos podem pedir a reforma antecipada com penalização, quando actualmente lhes era exigido um período de descontos de 37,5 anos.

A partir de 2009, o regime passará a ser igual ao do privado. Podem pedir a aposentação antecipada os funcionários que aos 55 anos de idade contem, pelo menos, com 30 anos de serviço. Na Lei em vigor era preciso 38 anos de serviço para poder requerer a antecipação e não havia qualquer limite de idade. Embora haja convergência nas condições de acesso, a penalização de 4,5% por cada ano de antecipação aplicada aos funcionários públicos  continuará a ser inferior à taxa de redução de 6%  em vigor no sector privado. Só em 2015 o regime será totalmente igual.

No que diz respeito à aposentação normal os trabalhadores podem requere-la desde que tenham 65 anos de idade e 15 de descontos, tal como acontece no privado, mas neste caso o valor da pensão será mais baixo do que se tivessem toda a carreira contributiva. Actualmente, as pessoas nesta situação tinham de pedir pensão por invalidez ou esperar pelos 70 anos de idade, altura em que os funcionários públicos são obrigados a reformar-se.

Confrontado com as razões que levaram o Governo a recuar em relação ao regime de aposentações aprovado em 2005 e que obrigava os funcionários a trabalhar mais anos para terem acesso à pensão, Teixeira dos Santos recusou o termo e disse que se trata de uma "correcção". "Quando efectuamos reformas de fundo há aspectos de pormenor que escapam. Não fazia sentido que exigíssemos 30 anos de serviço para a antecipação da reforma no sector privado e que aos funcionários públicos estivéssemos a exigir mais de 36", sustentou o ministro das Finanças.

O diploma ontem aprovado cria também um regime mais favorável de licença extraordinária para os trabalhadores que solicitem a colocação em mobilidade especial. Os funcionários que peçam para passar ao regime de mobilidade poderão pedir de imediato para sais do Estado e terão uma subvenção do Estado correspondente 5% superior aos funcionários que aí sejam colocados compulsivamente. Adicionalmente, os trabalhadores a contrato que sejam despedidos poderão solicitar a colocação em mobilidade durante um ano.

O Governo aprovou ainda o subsídio de desemprego para os trabalhadores a contrato administrativo de provimento e com contrato individual de trabalho (mas que não descontem para o regime geral de Segurança Social).

O ministro das Finanças garantiu ontem que são cerca de 20 mil os trabalhadores do Estado que poderão beneficiar de subsídio de desemprego, em caso de despedimento. 

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