Notícia
Governo aprova decreto que visa a simplificação da vida das empresas
O Governo aprovou hoje um Decreto-Lei que visa adoptar novas medidas de simplificação da vida das empresas, contribuindo para o desenvolvimento económico e a promoção do investimento em Portugal , revelou em comunicado a Presidência do Conselho de Ministros.
18 de Setembro de 2008 às 14:08
O Governo aprovou hoje um Decreto-Lei que visa adoptar novas medidas de simplificação da vida das empresas, “contribuindo para o desenvolvimento económico e a promoção do investimento em Portugal”, revelou em comunicado a Presidência do Conselho de Ministros.
Segundo a mesma fonte, em primeiro lugar, procede-se à criação do cartão da empresa, que permite conter, num único documento físico, os três números relevantes para a identificação das pessoas colectivas perante quaisquer autoridades e entidades públicas ou privadas: (i) o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC); (ii) o número de identificação fiscal das pessoas colectivas e entidades equiparadas; e (iii) o número de identificação da segurança social (NISS) de pessoa colectiva.
Entre outras coisas, o cartão da empresa significará uma poupança de 64%. Ou seja, antes as empresas tinham que pagar 33,20 euros (14 euros pelo cartão de pessoa colectiva e 19,20 euros pelo cartão de contribuinte) e agora pagam apenas um cartão que custará 14 euros.
Em segundo lugar, cria-se o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE), que integra a informação sobre o código da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE) das pessoas colectivas e entidades equiparadas.
O SICAE apresenta duas vantagens evidentes para as empresas, sublinha o comunicado. Por um lado “as empresas deixam de ter de comunicar a diferentes organismos, por diferentes vias, as suas mudanças de actividade - designadamente ao Instituto dos Registos e do Notariado, ao Instituto Nacional de Estatística e à Direcção-Geral dos Impostos -, passando a fazê-lo uma única vez, por via electrónica” e, por outro, “permite a consulta, a todo o tempo e de forma permanentemente actualizada, do código CAE de qualquer entidade”.
Em terceiro lugar, no que diz respeito à simplificação da vida das empresas, “destaca-se o alargamento do regime da “Empresa na Hora”, que passa a permitir a criação de empresas através deste procedimento simplificado em duas novas situações: por exemplo, ma empresa que pretenda desenvolver uma actividade como seguradora tem sempre de obter uma autorização prévia. Após essa autorização, é frequentemente necessário constituir uma empresa. A partir de agora, esses investidores também passam a poder utilizar a “Empresa na Hora”.
Por outro lado, antes quando dois sócios pretendiam abrir um negócio e constituir uma empresa para comercializar um novo produto. Um entrava com o capital. O outro entrava com o novo produto patenteado. A partir de agora, passam a poder utilizar a “Empresa na Hora” para criar a sociedade comercial.
O objectivo “é permitir que cada vez mais empreendedores possam beneficiar desta modalidade de constituição de empresas”, conclui o comunicado.
Segundo a mesma fonte, em primeiro lugar, procede-se à criação do cartão da empresa, que permite conter, num único documento físico, os três números relevantes para a identificação das pessoas colectivas perante quaisquer autoridades e entidades públicas ou privadas: (i) o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC); (ii) o número de identificação fiscal das pessoas colectivas e entidades equiparadas; e (iii) o número de identificação da segurança social (NISS) de pessoa colectiva.
Em segundo lugar, cria-se o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE), que integra a informação sobre o código da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE) das pessoas colectivas e entidades equiparadas.
O SICAE apresenta duas vantagens evidentes para as empresas, sublinha o comunicado. Por um lado “as empresas deixam de ter de comunicar a diferentes organismos, por diferentes vias, as suas mudanças de actividade - designadamente ao Instituto dos Registos e do Notariado, ao Instituto Nacional de Estatística e à Direcção-Geral dos Impostos -, passando a fazê-lo uma única vez, por via electrónica” e, por outro, “permite a consulta, a todo o tempo e de forma permanentemente actualizada, do código CAE de qualquer entidade”.
Em terceiro lugar, no que diz respeito à simplificação da vida das empresas, “destaca-se o alargamento do regime da “Empresa na Hora”, que passa a permitir a criação de empresas através deste procedimento simplificado em duas novas situações: por exemplo, ma empresa que pretenda desenvolver uma actividade como seguradora tem sempre de obter uma autorização prévia. Após essa autorização, é frequentemente necessário constituir uma empresa. A partir de agora, esses investidores também passam a poder utilizar a “Empresa na Hora”.
Por outro lado, antes quando dois sócios pretendiam abrir um negócio e constituir uma empresa para comercializar um novo produto. Um entrava com o capital. O outro entrava com o novo produto patenteado. A partir de agora, passam a poder utilizar a “Empresa na Hora” para criar a sociedade comercial.
O objectivo “é permitir que cada vez mais empreendedores possam beneficiar desta modalidade de constituição de empresas”, conclui o comunicado.