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Governo aprova aumento da idade de reforma (act.)
O Conselho de Ministros acaba de aprovar a proposta de lei para a revisão do estatuto de aposentação que estabelece os mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da Segurança Social , anunciou o ministro
O Conselho de Ministros acaba de aprovar a proposta de lei para a revisão do estatuto de aposentação que estabelece os mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da Segurança Social , anunciou o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira.
O Governo aprovou ainda a impossibilidade de alguém exercer funções públicas depois de já ter requerido a reforma antecipada.
O novo regime prevê que, já a partir de Janeiro de 2006, a idade de reforma passe para os 65 anos em vez dos 60 em vigor actualmente. A proposta de lei hoje aprovada em Conselho de Ministros vai seguir para a Assembleia da Republica a fim de ser aprovada.
Nos termos do novo estatuto da aposentação, o aumento da idade de reforma vai fazer-se ao longo de um período de transição de dez anos, a terminar em 2015, à razão de um prolongamento de seis meses por ano.
Os sindicatos reclamavam um período de transição de 15 anos. Mas quem até Dezembro deste ano reúna as condições até agora exigíveis - 36 anos de descontos e 60 anos de idade - pode aposentar-se sem penalizações.
Os detalhes sobre o novo regime de aposentação vão ser divulgados esta tarde numa conferência de imprensa que contará com a presença do ministro das Finanças e do secretário de Estado da Administração Pública.
Funcionários públicos com reforma antecipada não podem exercer novos cargos
Além disso, os funcionários públicos que obtenham a reforma antecipada ficam impedidos de voltar a ocupar cargos na função pública.
O ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, esclareceu que «não faz sentido que uma pessoa que peça a reforma antecipada seja chamada para exercer cargos na Função Pública». A acumulação da reforma e de vencimento «é um estratagema que o Governo pretende impedir», acrescentando que a única excepção é o interesse público.
«É introduzido o critério do interesse público excepcional, aliado à conveniência em assegurar o exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, estabelecendo um regime mais estreito e rigoroso e evitando situações de acumulação de pensões e de remunerações, susceptíveis de pôr em causa elementares princípios de equidade».
Nos casos que já existem, terá de haver «uma reavaliação da situação», explicou o mesmo, acrescentando que «as autorizações são concedidas por um tempo limitado»