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Governo terá de limitar vendas das máquinas automáticas nas escolas

O Parlamento aprovou uma proposta do PAN para limitar a venda de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática das escolas. O Governo terá ainda que regulamentar a organização e o funcionamento dos bufetes escolares.

Miguel Baltazar
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O Parlamento aprovou na especialidade, sem votos contra, uma proposta que prevê que ao longo deste ano o Governo limite os produtos prejudiciais à saúde disponibilizados nas máquinas de vendas automáticas das escolas. A organização dos bufetes também será revista.

Assim, à semelhança do que está previsto para as instituições do Ministério da Saúde, o Governo "determina, em 2020, as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática disponíveis nas escolas, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde em geral" e da adoção de hábitos alimentares saudáveis.

A proposta programática do PAN, agora aprovada na especialidade, também prevê "a regulamentação do modo de organização e funcionamento dos bufetes escolares", com informação sobre os alimentos que podem ser disponibilizados e sobre a composição da refeição, à semelhança do que acontece com os refeitórios, "assegurando que as  refeições  disponibilizadas  são  nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras".

A proposta vai constar da lei do Orçamento do Estado para 2020 por ter sido aprovada, ainda na especialidade, com os votos favoráveis do PAN, do PS, do PSD e do BE e com as abstenções do CDS, Iniciativa Liberal, Chega e PCP.

Contudo, não houve maioria para aprovar a proposta que previa a revisão das regras sobre distribuição de leite e produtos lácteos e a eliminação progressiva do leite achocolatado. Esta terceira parte da proposta teve os votos favoráveis do BE e do PAN e abstenção do PCP, mas não passou por causa da oposição de PS, CDS, Iniciativa Liberal e Chega.

O Parlamento aprovou ainda o reforço do programa "Escola Segura", por unanimidade. É mais uma norma para aplicar ao longo de 2020, neste caso menos detalhada.

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