Notícia
Governo aprova remuneração para professores estagiários
Os futuros professores vão passar a receber uma remuneração mínima no estágio de 802 euros brutos, o correspondente a 12 horas semanais de acordo o primeiro índice da carreira docente.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma série de alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência e entre elas está a implementação de remuneração nos estágios de professores em formação. O anúncio foi feito pelo ministro da Educação, João Costa, no "briefing" do Conselho de Ministros. O objetivo, diz o Governo, é "resolver o tema das necessidades de professores para os próximos anos".
Esta mudança na remuneração dos estagiários, garante o ministro das Educação, será feita de acordo com o primeiro índice da carreira docente num horário de 12 horas semanais de componente letiva.
A medida já era conhecida e constava da proposta do Ministério da Educação apresentada aos sindicatos. De acordo com a proposta, o estágio vai corresponder aos dois últimos semestres de formação dos futuros professores e a remuneração corresponderá a 802,45 euros brutos (isto é, o correspondente ao meio horário de 12 horas no índice inicial da carreira docente).
João Costa destacou também o facto destes estagiários passarem a poder lecionar em turmas próprias, de modo a que o seu estágio não seja limitado à frequência de algumas aulas. Além da possibilidade de os estagiários lecionarem turmas próprias, o Governo pretende implementar a criação de núcleos com mais de um docente estagiário nas escolas.
"Aquilo que pretendemos é potenciar ao máximo a criação de núcleos de estágio, ou seja, que haja mais do que um formando em cada escola para criar uma massa crítica no acompanhamento e na relação com as instituições de ensino superior, depois, quando terminarem a sua formação, serão candidatos aos concursos de professores, como qualquer outro professor profissionalizado", esclareceu o ministro.
Além da remuneração para os estagiários, o Executivo aprovou também, em relação ao mesmo regime jurídico, o alargamento das opções de candidatos à formação para a docência através de "uma maior autonomia que é dada às instituições de ensino superior na avaliação das qualificações dos licenciados que se candidatam aos mestrados".
"Mantêm-se os requisitos habilitacionais, mas as instituições têm a liberdade de avaliar o perfil dos candidatos Por exemplo, há cursos na área da economia, de algumas das engenharias, onde os alunos têm muita formação em matemática, não estando necessariamente as disciplinas que fazem rotuladas como sendo matemática, e dá-se às instituições esta autonomia para avaliar as qualificações e as habilitações dos candidatos aos mestrados em ensino", explicou João Costa.
O decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros prevê também a possibilidade de os professores em funções há mais de seis anos poderem substituir o estágio por um relatório profissional sobre esses anos de docência.
"O diploma introduz também uma maior liberdade que é conferida às instituições de ensino superior para a organização do ciclo de estudos, sem ser tão espartilhada como era no decreto-lei que é agora alterado", conclui o responsável pela pasta da Educação.
Esta mudança na remuneração dos estagiários, garante o ministro das Educação, será feita de acordo com o primeiro índice da carreira docente num horário de 12 horas semanais de componente letiva.
João Costa destacou também o facto destes estagiários passarem a poder lecionar em turmas próprias, de modo a que o seu estágio não seja limitado à frequência de algumas aulas. Além da possibilidade de os estagiários lecionarem turmas próprias, o Governo pretende implementar a criação de núcleos com mais de um docente estagiário nas escolas.
"Aquilo que pretendemos é potenciar ao máximo a criação de núcleos de estágio, ou seja, que haja mais do que um formando em cada escola para criar uma massa crítica no acompanhamento e na relação com as instituições de ensino superior, depois, quando terminarem a sua formação, serão candidatos aos concursos de professores, como qualquer outro professor profissionalizado", esclareceu o ministro.
Além da remuneração para os estagiários, o Executivo aprovou também, em relação ao mesmo regime jurídico, o alargamento das opções de candidatos à formação para a docência através de "uma maior autonomia que é dada às instituições de ensino superior na avaliação das qualificações dos licenciados que se candidatam aos mestrados".
"Mantêm-se os requisitos habilitacionais, mas as instituições têm a liberdade de avaliar o perfil dos candidatos Por exemplo, há cursos na área da economia, de algumas das engenharias, onde os alunos têm muita formação em matemática, não estando necessariamente as disciplinas que fazem rotuladas como sendo matemática, e dá-se às instituições esta autonomia para avaliar as qualificações e as habilitações dos candidatos aos mestrados em ensino", explicou João Costa.
O decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros prevê também a possibilidade de os professores em funções há mais de seis anos poderem substituir o estágio por um relatório profissional sobre esses anos de docência.
"O diploma introduz também uma maior liberdade que é conferida às instituições de ensino superior para a organização do ciclo de estudos, sem ser tão espartilhada como era no decreto-lei que é agora alterado", conclui o responsável pela pasta da Educação.