Notícia
Governo aprova regulamentação para acordo de mobilidade da CPLP
Medida tem como objetivo reforçar o combate à imigração ilegal e responder à necessidade de mão de obra para acelerar a retoma económica pós-pandemia. Concessão de visto confere direito a requerer autorização de residência em países da CPLP.
O Governo aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que vai regulamentar o acordo de mobilidade para cidadãos pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), com vista a reforçar o combate à imigração ilegal e responder à necessidade de mão de obra para acelerar a retoma económica pós-pandemia.
"As alterações hoje [quinta-feira] aprovadas promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da CPLP, permitindo a execução do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP", pode ler-se no comunicado emitido após a reunião do Conselho de Ministros.
Entre as medidas adotadas para facilitar a mobilidade entre países da CPLP, na sequência das recentes alterações à Lei de Estrangeiros, estão o "deferimento liminar dos pedidos de visto CPLP", que vai permitir aos cidadãos dos países da CPLP ter acesso a esse visto, e a dispensa de apresentação presencial para requerimento de visto.
Para emissão de visto, deixa também de ser necessária a apresentação de seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, bem como o comprovativo da existência de meios de subsistência e a cópia do título de transporte de regresso, "salvo quando seja solicitado visto de residência".
O Governo explica ainda, no comunicado, que a concessão de visto de residência CPLP "confere ao seu titular o direito de requerer a autorização de residência CPLP" e que isso irá contribuir para "a resposta à necessidade de mão de obra com vista à revitalização da economia" e promover "canais regulares, seguros e ordenados de migrações".
"As alterações hoje [quinta-feira] aprovadas promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da CPLP, permitindo a execução do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP", pode ler-se no comunicado emitido após a reunião do Conselho de Ministros.
Para emissão de visto, deixa também de ser necessária a apresentação de seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, bem como o comprovativo da existência de meios de subsistência e a cópia do título de transporte de regresso, "salvo quando seja solicitado visto de residência".
O Governo explica ainda, no comunicado, que a concessão de visto de residência CPLP "confere ao seu titular o direito de requerer a autorização de residência CPLP" e que isso irá contribuir para "a resposta à necessidade de mão de obra com vista à revitalização da economia" e promover "canais regulares, seguros e ordenados de migrações".