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Governo aprova atualização de preços de serviços ao Estado por causa do salário mínimo
Em causa estão contratos de limpeza, segurança ou refeitórios em que o custo da mão-de-obra tenha sido um fator determinante na formação do preço.
As empresas que fornecem serviços de limpeza, segurança e manutenção ao Estado vão beneficiar de uma atualização do valor desses contratos de forma a ajustá-los ao aumento do salário mínimo (SMN). A aprovação desta atualização foi publicada esta sexta-feira em Diário da República.
A mexida do preço dos contratos de aquisição de serviços com duração plurianual foi assumida no Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade celebrado entre o Governo e os parceiros sociais a 9 de outubro de 2022.
Esta atualização extraordinária está prevista desde 2017. Porém, nos anos anteriores as fornecedoras que prestam este tipo de serviços aos organismos públicos têm-se queixado do incumprimento das compensações previstas e negociadas e houve mesmo empresas a avançar com ações judiciais contra o Estado.
"A presente portaria estabelece o âmbito, circuito, prazos, procedimento e termos da autorização para a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2023 ou, tendo sido celebrados após aquela data, que tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2023, previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro", lê-se no documento publicado esta sexta-feira assinado pelo ministro das Finanças, Fernando Medina.
A portaria publicada esta sexta-feira, e que entra em vigor no dia seguinte, é apenas um primeiro passo num caminho até à efetiva subida no preço destes contratos públicos. Agora, os interessados têm um prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria para "requerer junto da entidade adjudicante o reconhecimento de que o preço contratual sofreu impactos substanciais" decorrentes da atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).
"O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado de um relatório financeiro subscrito pelo contabilista certificado do cocontratante, que demonstre que o preço contratual acordado, [...] sofreu uma alteração não coberta pelos riscos próprios do contrato e com impactos substanciais sobre o valor do contrato", detalha a portaria.
Depois de concluído este passo, a entidade adjudicante terá que apreciar o requerimento no prazo máximo de 15 dias.