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Glossário: O dicionário da crise da dívida na Zona Euro

A crise da dívida soberana colocou na ordem do dia termos como "default", rating, juros da dívida ou siglas como FEEF ou MEE. O Negócios preparou um dicionário para que entenda melhor a grave crise económica e financeira que afecta a Zona Euro.

05 de Março de 2012 às 15:36
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A crise da dívida soberana colocou na ordem do dia termos como "default", rating, juros da dívida ou siglas como FEEF ou MEE. O Negócios preparou um dicionário para que entenda melhor a grave crise económica e financeira que afecta a Zona Euro.

Credit Default swaps (CDS)
. Os CDS são contratos que permitem ao investidor garantir o recebimento do capital investido em obrigações, na eventualidade de o emitente entrar em incumprimento. Na prática, funciona como um seguro. Em troca, o investidor paga ao emitente dos CDS, regra geral um banco de investimento, uma taxa de juro ou comissão. Estes contratos foram introduzidos em 1995 pelo JPMorgan.

A cotação dos CDS é expressa em pontos base, que representam o prémio que o investidor tem de pagar acima da taxa de juro de referência para a maturidade das obrigações que está a proteger.

Default. Um emitente de dívida entra em "default" (incumprimento) quando se vê na impossibilidade (ou na indisponibilidade) para cumprir com os termos de acordos financeiros previamente estabelecidos junto de credores.

Em teoria, ainda que seja muito comum que empresas e pessoas individuais possam entrar em "default", os países não podem declarar "falência". Mas podem incorrer em dificuldades de tesouraria e de incapacidade de acesso aos mercados financeiros que obriguem a um processo de reestruturação da dívida. Esse é, aliás, um receio assumido em relação à dívida de alguns países da Zona Euro, o que explica os juros elevados que continuam a ser exigidos pela dívida da Grécia e da Irlanda, países que já foram auxiliados pela UE e pelo FMI.

Perante uma situação de insolvência, um emitente inicia geralmente um processo de renegociação dos contratos: que pode passar por uma extensão dos prazos acordados ou, mesmo, pela redução do valor a reembolsar ao investidor - um processo conhecido como "haircut".

Eurobonds ou obrigações europeias. Emissão de dívida pública através de títulos europeus.

Há três propostas, apresentadas pela Comissão Europeia, para levar à prática a possibilidade de os Estados do euro emitirem dívida pública através de títulos europeus. Não há consenso sobre nenhuma das opções.

1. Financiamento integral

Os Estados deixariam de emitir títulos próprios e passariam a financiar-se integralmente através de obrigações europeias, garantidas solidariamente pelos países do euro. A sua emissão ficaria a cargo de uma Agência Europeia - um Tesouro europeu.

A "yield" subjacente tenderia a aproximar-se da alemã, que é a mais baixa. É a opção mais radical, com maior potencial para estabilizar os mercados e travar a crise, mas também a que envolve maiores riscos de desincentivar os endividados a fazer poupanças e, nessa medida, a que maiores probabilidades tem de ser chumbada pela Alemanha. Exige também alterações (demoradas) aos Tratados, para reescrever a cláusula de "não-regaste".

2. Financiamento parcial

É em tudo idêntica à anterior, mas os Estados só poderiam usar obrigações europeias ("títulos azuis", com "yields" mais baixas") para financiar parte da sua dívida - é referido 60% do PIB, que reflecte o valor máximo "tolerado" pelos Tratados.

A partir desse tecto, os Estados teriam de emitir obrigações próprias ("títulos vermelhos"). Impacto de estabilização dos mercados é menor, mas "moral hazard" também. Exige igualmente mudar Tratados.

3. Garantias parciais

Estados financiam-se com "eurobonds" até a um determinado limite, mas, ao contrário da opção anterior, estes seriam apenas parcialmente garantidas pelos 17 países do euro, com base no respectivo peso. Fraco potencial de estabilização do mercado e de descida dos juros ("yields"). Grande vantagem é que poderia ser aplicada quase de imediato, sem exigir alterar os Tratados.

Eurogrupo. Instituição que reúne os ministros da Economia e Finanças dos Estados-membros da Zona Euro. É presidida por Jean-Claude Juncker, primeiro-ministro (e antigo ministro das Finanças) do Luxemburgo.

"Haircut". O "haircut", que numa tradução literal corresponde a "corte de cabelo", traduz a perda que um investidor está na iminência de suportar num determinado activo. A dimensão do "haircut" reflecte a percepção de risco associada ao activo. Por exemplo, o "haircut" que está a ser negociado com os bancos e entidades financeiras privadas que compraram títulos de dívida da Grécia é de 50%. O objectivo é criar melhores condições para que o remanescente da dívida possa ser efectivamente ressarcido.

"Fiscal compact" ou "novo pacto orçamental" reforçado. Esta é uma nova expressão no léxico europeu e foi usada pela primeira vez por Mário Draghi, o novo presidente do Banco Central Europeu (BCE), para designar um acordo orçamental mais rígido entre os países da Zona Euro e da União Europeia, com objectivos orçamentais e sanções automáticas.

A expressão foi imediatamente adoptada por Herman Von Rompuy, e surge no comunicado da Cimeira de 8 e 9 de Dezembro, como um passo para uma "genuína "união orçamental de estabilidade"".

http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_Data/docs/pressdata/en/ec/126658.pdf

Entre as principais medidas acordadas estão a introdução de uma nova regra orçamental nas constituições dos vários países (ou nível equivalente) que estabeleça que os défices orçamentais estruturais anuais não possam ultrapassar os 0,5% do PIB e a aplicação de mecanismos de correcção automática em caso de violação da regra.

Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF). O FEEF foi criado a 9 Maio de 2010 – pouco tempo após a Grécia ter pedido ajuda externa – com o objectivo de salvaguardar a estabilidade financeira da Europa, através da concessão de assistência financeira temporária aos seus Estados-membros.

A 24 de Junho de 2011, os chefes de Estado e do Governo chegaram a acordo para aumentar o âmbito e a base de capital de 440 mil milhões de euros para os 780 mil milhões de euros, o que corresponde a uma capacidade efectiva de empréstimo de 440 mil milhões de euros.

O FEEF está autorizado a emitir obrigações ou outros instrumentos de dívida no mercado para obter os fundos necessários para ajudar os países em dificuldades financeiras.

O FEEF está registado no Luxemburgo e é detido pelo Estados-membro da Zona Euro. É presidido por Klaus Regling (na foto), antigo director-geral para os assuntos económicos e financeiros da Comissão Europeia.

LTRO. LTRO é a sigla que significa "long term refinancing operation" (uma operação de refinanciamento de longo prazo). Trata-se de uma das operações regulares de prestação de liquidez por parte do Banco Central Europeu. A principal plataforma de prestação de refinanciamento do BCE é a MRO ("main refinancing operation"), mas quando os empréstimos têm prazo superior a três meses, considera-se que esta é uma operação de longo prazo.

A sigla LTRO andou nas bocas do mundo financeiro nas últimas semanas, já que o BCE promoveu duas injecções de recursos emprestados a três anos, uma maturidade inédita na história do banco central e que se justifica pela tentativa de aliviar as tensões no mercado interbancário e evitar um "colapso" na prestação de crédito a Estados, empresas e famílias. Pela duração inédita dos empréstimos, no caso destas duas operações a sigla recebeu o significado informal de "longer term refinancing operation".

Os bancos participam nas operações de refinanciamento do BCE como se de um leilão comum se tratasse. Existe uma licitação da quantidade de recursos pretendidos, ao mesmo tempo que se apresentam os activos colaterais que servem de garantia a esse financiamento. Os activos podem ser vários instrumentos financeiros, como títulos de dívida, dívida garantida por Estados, obrigações hipotecárias e, desde recentemente, carteiras de créditos a empresas e famílias. As LTRO a três anos tiveram a particularidade de dar-se em "full-allotment": os bancos recebiam toda a liquidez para a qual conseguissem entregar colateral.

Mecanismo de Estabilidade Europeu (MEE).
O MEE é o sucessor do FEEF. É um Mecanismo Permanente, ao contrário do FEEF, e deverá entrar e vigor em 2012 (inicialmente estava prevista a sua entrada em vigor apenas em 2013 mas na cimeira europeia de 8 de Dezembro os líderes europeus decidiram antecipar para Julho de 2012). Esta alteração está, no entanto, dependente da ratificação por um número de Estados-Membros que representem 90% dos compromissos de capital.

Na cimeira europeia de 8 de Dezembro foi ainda decidido substituir a "regra do comum acordo por uma maioria qualificada de 85% caso a Comissão Europeia e o BCE constatem que é necessária uma decisão urgente relacionada com a assistência financeira quando a sustentabilidade financeira e económica do euro estiver ameaçada".

O MEE pode ser accionado a favor de um Estado do euro que esteja a "atravessar ou esteja ameaçado de problemas de financiamento severos" e se esta intervenção se revelar "indispensável para salvaguardar a estabilidade da Zona Euro como um todo".

O MEE, que ficará sedeado no Luxemburgo como o seu antecessor, terá uma capacidade efectiva de empréstimo de 500 mil milhões de euros, assente numa base de capital de 700 mil milhões de euros, o que lhe garantirá, à partida, "rating" máximo – e, logo, custos de financiamento mínimo para os Estados a que ele recorram.

Tal como o FEEF, o essencial da base de capital do novo mecanismo permanente será assegurada por garantias (620 mil milhões de euros) fornecidas pelos países do euro. Mas o MEE terá também 80 mil milhões de capital próprio, que lhe será transferido pelos Estados, de acordo com a sua participação no capital do BCE.

O MEE poderá fornecer empréstimos de curto ou médio prazo a um país do euro que esteja a ter dificuldades em financiar-se, mas poderá também comprar dívida pública quando esta é emitida pelo Estado em apuros, no chamado mercado primário.

Mercado de dívida primário e secundário. Nos últimos meses, o acompanhamento noticioso da turbulência na dívida da Zona Euro tem regularmente feito alusão aos mercados primário e secundário. A distinção é simples: o mercado primário diz respeito ao momento em que novos títulos de dívida são introduzidos, seja através da reabertura de uma linha de crédito seja através da inauguração de uma nova linha. Os leilões de bilhetes e Obrigações do Tesouro pelo IGCP são um exemplo de funcionamento do mercado primário.

O mercado secundário diz respeito à negociação posterior desses títulos que chegaram ao mercado através dos leilões (mercado primário). Quem adquire os títulos no mercado primário não conserva os mesmos até à maturidade, em alguns casos. Os fundos de investimento, por exemplo, negoceiam as obrigações como se de acções se tratasse (através de múltiplas plataformas, como o MTS).

Nesse fluxo, o preço das obrigações pode flutuar, sendo que quando o preço de uma obrigação baixa, o juro ("yield") associado sobe, e vice-versa. Por isso, quando se diz que os juros da dívida sobem vários dias seguidos, isso significa que são os títulos existentes que estão a ser negociados no mercado secundário que estão a trocar de mãos a preços cada vez menores (e juros maiores). A relevância do mercado secundário é que dá uma ideia da pressão sobre cada emitente a cada momento, isto porque normalmente os custos de financiamento nos leilões ficam próximos dos preços no mercado secundário.

Rácio "core tier one". Este indicador de solvabilidade ajuda a medir a saúde financeira de uma instituição e é calculado tendo em conta a relação entre os capitais próprios de um banco e o valor dos seus activos ponderados pelo risco.

A Autoridade Bancária Europeia (EBA, sigla original) estabeleceu que os bancos europeus precisam de alcançar um core tier one de 9% até final Junho de 2012.

Os bancos portugueses necessitam de 6,95 mil milhões de euros para alcançar esta meta (tendo em conta os dados referente ao final de Setembro passado). A este montante já é possível, no entanto, retirar 1,5 mil milhões de euros correspondentes às operações de reforço de capitais próprios realizados entretanto.

No total, os bancos europeus precisam de 114,7 mil milhões de euros para reforçar os rácios de capital, até Junho de 2012, tendo em conta as perdas assumidas com a dívida europeia.

Além desta exigência, o Banco de Portugal (BdP), no âmbito do acordo assinado entre Portugal e a troika internacional, impôs que os bancos portugueses tenham um core tier one mínimo de 10% até ao final de 2012.

Apesar de ambas as autoridades definirem exigências em termos de core tier one, há diferenças na forma como EBA e BdP calculam este rácio. O indicador da autoridade europeia é mais exigente, uma vez que obriga a que, para efeitos do apuramento do rácio, os bancos deduzam ao valor dos seus capitais próprios as diferenças entre os valores de balanço e os valores de mercado da dívida soberana europeia detida a 30 de Setembro de 2011, além de outros elementos, como as participações em instituições financeiras.

Rating.
"Rating" é uma classificação atribuída à qualidade da dívida que é emitida por empresas, mas também pelos Estados. E é utilizada para medir a probabilidade de incumprimento no pagamento dessa mesma dívida, sendo que, normalmente, é essa nota que vai ditar o nível de juros a pagar.

Essa classificação, ou "rating", é essencialmente dada a obrigações e outros títulos de dívida das empresas. Mas no caso de se tratar de um país, é a dívida pública que fica sujeita a análise, sendo que quanto mais elevado for o "rating" atribuído, maior capacidade que a empresa/país tem de para pagar um juro mais baixo pelas suas obrigações (títulos de dívida).

Existem diversas empresas de "rating" que oferecem os seus sistemas de notação. São elas a Moody´s, Standard & Poor´s ou a Fitch, todas norte-americanas, que atribuem notações financeiras desde AAA, o mais elevado, até ao C ou D, o mais baixo, consoante a tabela de classificações da agência que atribui o "rating".

Os títulos de dívida com uma classificação entre AAA e BBB-, de acordo com a tabela de notação da Standard & Poor’s, são considerados como "investment grade", sendo as obrigações de empresas e dívida pública com "rating" de BB+ ou inferior definidas como "especulativas".




Standard & Poor’s Fitch RatingsMoody’sSignificado
AAAAAAAaaQualidade mais alta
AAAAAaQualidade alta
AAAQualidade média/alta
BBBBBBBaaQualidade média
BBBBBaPredominantemente especulativo
B B B BBEspeculativo, baixa classificação
CCC CCCCaaInsolvência próxima
CCCCCaMais baixa qualidade, sem interesse
CCCInsolvente, em atraso, questionável
D --Insolvente, em atraso, questionável

"Rating" de "lixo". Aos olhos da Moody"s e da Fitch, a dívida da República Portuguesa já tem uma classificação "junk", traduzido para "lixo". Isso significa que o "rating" com que Portugal se financia nos mercados (e também o selo com que os bancos entregam dívida nacional como colateral para operações de financiamento) passou para um patamar inferior àquele que a agência de "rating" considera ser um "investimento de elevada qualidade".

"Rollover" da dívida. Esta operação consiste na extensão de um contrato financeiro, para lá da sua data de vencimento inicialmente fixada. Trata-se de um conceito que pode ser utilizado em vários mercados, como é o caso da dívida e dos futuros.

Na prática, o que acontece é que se troca um contrato que está no seu vencimento, por outro contrato com vencimento seguinte. Ou seja, perto da maturidade, a mesma instituição refinancia a dívida com uma nova emissão, sendo o encaixe utilizado para saldar a dívida anterior. Esta situação ocorre normalmente nos dois últimos dias antes da data de fecho do contrato inicial, pelos investidores que desejam manter as suas posições abertas por mais tempo.

Saldo orçamental. O Saldo orçamental de um Estado é a diferença entre receitas e despesas das suas administrações públicas num determinado ano, sendo habitualmente medido em percentagem da riqueza produzida no País. Se as despesas forem superiores às receitas, regista-se um défice. Se for o contrário diz que há um superavit.
Por exemplo, em 2010, Portugal registou um défice orçamental de 16,8 mil milhões de euros, ou 9,8% do PIB.

Saldo orçamental estrutural. O Saldo orçamental estrutural difere do saldo orçamental por excluir o impacto das medidas extraordinárias e por ajustar o indicador à evolução do ciclo económico. Este saldo é por isso calculado de forma a excluir o impacto que o andamento da economia possa ter nas receitas e despesas do Estado.

Assim, o saldo orçamental estrutural só se altera por medidas discricionárias de um Governo, como aumento das taxas de impostos ou redução do valor do subsídio de emprego, mas não por aumentos de receita de impostos ou redução de prestações sociais que ocorram, automaticamente, por exemplo, quando uma economia está a crescer.

Taxa Tobin. Na sua génese, foi concebida para travar a especulação no mercado cambial e garantir a estabilidade financeira a nível global. A todas as transacções cambiais de muito curto prazo seria então aplicada uma taxa (a proposta inicial era de 1%) que, ao tornar as operações mais caras, reduzia a tendência para a especulação desenfreada.

França e Alemanha, os principais defensores desta taxa, vão apresentar uma proposta no próximo dia 23 de Janeiro. Paris quer que o imposto entre em vigor já em 2013.

"Yield". A "yield" representa o retorno oferecido por um investimento, expresso numa percentagem sobre o montante aplicado num activo. É um termo bastante comum no mercado obrigacionista. Existem diversas formas de medir a "yield", portanto, é importante, quando se comparam obrigações, saber exactamente qual a "yield" que está em causa.

A "yield" do cupão obrigacionista é a mais básica. É determinada no momento em que é lançada uma emissão no mercado, logo, corresponde à taxa de juro oferecida periodicamente pelo valor facial da obrigação (ou também denominado valor "ao par"). Se a taxa de juro oferecida numa nova emissão obrigacionista for de 4%, sendo o valor facial de 1.000 euros, então a "yield" anual será, também neste caso de 4% (ou seja, 40 euros).

Imagine que não adquiriu a obrigação quando foi lançada (ou seja, no mercado primário), mas sim no mercado secundário, onde a "yield" evolui diariamente, sempre de forma inversa ao preço da obrigação (que pode ficar acima ou abaixo do par). Neste caso, está em causa a "current yield", ou seja, trata-se a rendibilidade oferecida a cada momento no mercado para aquela obrigação. Há ainda uma outra medida, bem mais complexa: a "yield to maturity".

Neste caso, procura-se estimar todos os ganhos potenciais que o investimento proporcionará até à maturidade da obrigação. O cálculo tem por base a "yield" e o preço da obrigação no momento de compra e assume que todos os juros recebidos anualmente são reinvestidos nas obrigações, exactamente com a mesma "yield" e preço do investimento inicial. É praticamente impossível que na prática se consiga chegar à taxa prevista na "yield to maturity". Mas é uma ajuda quando se pretende avaliar o investimento entre duas obrigações.

Writedown. Trata-se da expressão que designa a operação contabilística através da qual o valor de um determinado activo registado no balanço de uma empresa é objecto de uma redução para que as contas reflictam o respectivo valor de mercado.

Por exemplo, imagine a empresa ABC, detentora de mil acções da sociedade XYZ. No balanço da ABC, os títulos da XYZ estão registados como valendo 1.000 euros. Mas, em fecho de contas anual, verifica-se que a cotação da XYZ desceu 50%. A participação da ABC na XYZ passou, assim, a valer metade, isto é, 500 euros. A ABC terá que ajustar o valor daquela posição no seu balanço, o que parece ser uma operação sem grandes consequências. Mas não é bem assim. Os 500 euros correspondentes à desvalorização das acções da XYZ representam um custo e podem ter de ser abatidos aos lucros da ABC.

Eis um dos motivos por que a queda das bolsas provoca mossas nos resultados das empresas.
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