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FMI sugere subsídio de maternidade sujeito a IRS

Fundo recomenda que as prestações sociais sejam sujeitas a tributação.

Função Pública também tem cortes na maternidade
18 de Janeiro de 2013 às 17:33
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O Fundo Monetário Internacional (FMI) aconselha o Governo a sujeitar as prestações sociais a IRS, de modo a não discriminá-las positivamente em relação aos rendimentos do trabalho. Estão em causa prestações sociais como o subsídio de maternidade, dada como exemplo pelo FMI, mas também subsídios de doença ou de desemprego.

 

A menção a esta questão aparece num estudo divulgado hoje no chamado artigo IV, o relatório de avaliação da economia portuguesa, que surge juntamente com a sexta avaliação do memorando. Lá se sugere que o Governo “continue a alargar a base tributável (por exemplo sobre algumas prestações sociais, como o subsídio de maternidade – que não estão abrangidos pela taxa de IRS, mesmo se forem auferidos por contribuintes ricos)”, diz o Fundo.

 

A questão não é nova, uma vez que constava do memorando original, e marca o regresso do FMI a uma questão que está adormecida há um ano e meio e que, entretanto, tem dado azo a muito combate político no Parlamento.

 

O memorando original já dizia que as prestações sociais deviam passar a ser sujeitas a IRS. Mas O PS, quando ainda estava na condução do processo, sempre garantiu que as prestações sociais não seriam sujeitas a imposto, mas serviriam para apurar a taxa de imposto, isto é, seriam somadas ao rendimento do agregado para efeitos de apuramento de taxa, mas nunca pagariam IRS. De todo o modo, tal levaria a um incremento do imposto final a pagar.

 

O CDS/PP, pela mão de Mota Soares, engavetou a medida, e tem-na usado amiúde como exemplo da “sensibilidade social” do Governo nestas matérias. Agora, o FMI volta à carga, dizendo que há margem para aumentar a receita de IRS, e que o englobamento das prestações sociais é uma delas.

 

Outras vias passam por novos cortes nas deduções à colecta com saúde, educação e habitação. O FMI também aconselha que a prazo se evolua para a tributação separada do IRS, para não prejudicar os agregados familiares casados em detrimento dos unidos de facto, que têm liberdade de escolha.

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