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Florestas: Proprietários de Pedrógão vão ser convidados a vender ou arrendar terrenos

A primeira Entidade de Gestão Florestal arranca em 2018 na região ardida. Terá um investimento de cinco milhões de euros e o Governo espera que seja um estímulo à iniciativa privada. Deverá abranger uma área de pelo menos 100 hectares.

Correio da Manhã
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A zona de Pedrógão foi o local escolhido pelo Governo para avançar com a primeira entidade de Gestão Florestal (EGF), neste caso uma empresa pública que deverá servir de estímulo, abrindo o caminho para a criação de outras empresas do género noutras zonas do país e de iniciativa privada.

No caso de Pedrógão, onde decorre também o piloto do cadastro simplificado, a ideia é precisamente aproveitar a informação que será conseguida através do cadastro e começar a convidar os proprietários para arrendarem ou venderem as suas parcelas de terreno.

" Trata-se de uma região onde se verifica uma verdadeira atomização da propriedade, tendo em conta que foi já identificada a existência de mais de 600 mil prédios na região piloto" refere fonte do gabinete do ministro da Agricultura.

E como convencer os proprietários a aderirem, tendo em conta que, de acordo com a lei, as EGFdeverão ter a gestão de activos com uma área mínima de 100 hectares, sendo metade constituídos por parcelas com áreas médias de cinco hectares? Os proprietários que adiram terão garantida uma renda anual, que dependerá do modelo de negócios que vier a ser criado para a EGF. Numa zona onde a área ardida é muito grande e onde vai ser preciso reflorestar, este deverá ser um aliciante, já que quem pretenda continuar a fazer a gestão individual das suas propriedades terá de esperar umas boas dezenas de anos até ver as árvores crescerem novamente e voltar a tirar dividendos dessa produção.

Proprietários terão benefícios fiscais

Por outro lado, os rendimentos provenientes das rendas pagas pelas EGF terão benefícios fiscais, com uma redução em 50% da taxa de IRS na categoria F, de 28%. Quem optar por vender, contará também com uma redução da taxa de imposto aplicável às mais-valias que registe, de apenas 14% (contra os 28% da norma geral).

Segundo a lei recentemente aprovada no Parlamento – que espera ainda promulgação, devendo entrar em vigos a 1 de Janeiro –, este regime aplicar-se-á às vendas e arrendamentos efectuados até 31 de Dezembro de 2019 e, relativamente às rendas, terá uma duração de 12 anos.

As EGF, recorde-se,  foram criadas no âmbito da reforma das florestas, aprovada em Julho no Parlamento. Com esta primeira experiência, o Governo "pretende demonstrar como funciona uma EGF e mostrar que pode funcionar em áreas de menor dimensão de propriedade". Uma vez convencidos os proprietários a ceder as suas terrar, seja por venda, seja por arrendamento, a EGF tratará de proceder à respectiva gestão, em termos de ordenamento, limpeza, reflorestação, tentando assim combater a anarquia em que, considera o Executivo, se encontra grande parte da floresta portuguesa.

As EGF terão acesso privilegiado a fundos comunitários, nomeadamente do POSEUR ou do PDR2020. Para arrancar, a primeira EGF terá um capital social de cinco milhões de euros e a ideia é evitar megas estruturas, podendo mesmo ser aproveitada uma empresa pública já existente e que possa ser adaptada a novas funções. Está ainda também por determinar onde ficará localizada a sede, admitindo-se que possa ser descentralizada. 

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