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Fisco tem cinco dias para ceder dados dos candidatos ao Apoiar Rendas

Já foi publicada a lei que permite à Autoridade Tributária ceder dados à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, para que possam ser verificados os requisitos dos candidatos ao programa Apoiar Rendas.

Comércio pede esclarecimentos ao Governo sobre o decreto que regulamenta o estado de emergência.
Luís Vieira
05 de Março de 2021 às 11:04
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A Autoridade Tributária e Aduaneira já pode ceder dados à Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C), no âmbito do programa Apoiar Rendas. Segundo a lei publicada esta sexta-feira, o fisco dispõe de cinco dias para responder às informações solicitadas pela Agência. Se não o fizer, considera-se "que os requisitos estão preenchidos".

A nova lei confere à AD&C, entidade pela qual passam os apoios às empresas no âmbito Apoiar, a possibilidade de solicitar à AT "informações sobre dados que estejam na sua posse, para efeitos de verificação dos requisitos específicos de acesso" ao Apoiar Rendas, nomeadamente "elementos e valores declarados na candidatura ao apoio". 

Pode ser solicitado "o contrato de contrato de arrendamento vigente e comunicado à AT ou objeto de comunicação anual de rendas recebidas e respetivos elementos indispensáveis para a atribuição dos apoios". A AD&C pode ainda pedir "elementos indispensáveis do documento comprovativo do pagamento da renda para a atribuição dos apoios". 

A Agência fica também autorizada a consultar, no e-Fatura, "as faturas que lhe são apresentadas pelo candidato a beneficiário do apoio para efeitos de comprovação do pagamento das rendas referentes aos contratos de arrendamento elegíveis". 

As informações prestadas pelo fisco à Agência podem apenas referir "se determinado candidato cumpre ou não os requisitos estabelecidos para a concessão dos apoios, incluindo o valor da renda, não podendo a AT fornecer quaisquer outros elementos". 

O Apoiar Rendas é um apoio concedido às empresas, a fundo perdido, e varia de acordo com as perdas de faturação registadas em 2020 relativamente a 2019. As empresas que em 2020 tenham registado quebras entre 25% e 40% face a 2019 terão direito a um apoio de 30% do valor da renda, num montante máximo de até 1.200 euros por mês. Já as empresas que tenham perdido mais de 40% das receitas poderão receber até 50% do valor da renda, até um tecto máximo de dois mil euros. As candidaturas ao apoio abriram a 4 de fevereiro. 

Além do Apoiar Rendas, as empresas têm ainda disponível as ajudas a fundo perdido do programa Apoiar, cujo prazo de candidatura foi novamente alargado. As empresas tinham até esta sexta-feira para submeter os pedidos, mas poderão afinal fazê-lo até 19 de março. 

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