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Fisco manda mais-valias dos não residentes para o TC
Processo em que o contribuinte ganhou na arbitragem foi objeto de recurso para o Constitucional, com um pedido para que este se pronuncie sobre o que deve prevalecer, se o direito constitucional português se o comunitário.
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Apesar da jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo (STA) e de uma recente decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) continua a defender em tribunal a tributação das mais-valias imobiliárias de não residentes pela totalidade e a uma taxa de 28%. Numa recente decisão do tribunal arbitral, em que o Fisco voltou a ser condenado por se considerar que há um problema de
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