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Finanças abrem guerra com autarquias por causa das fundações

Governo recua e já não corta nas isenções de IMI, IRC e selo de que beneficiam as fundações com estatuto de utilidade pública.

15 de Outubro de 2012 às 18:43
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As transferências para as fundações que o Governo recentemente apontou como devendo ser extintas ou ter cortes de subsídios poderão sair caras aos autarcas que nelas insistam. A proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2013, hoje entregue no Parlamento, prevê que qualquer transferência terá de passar pelo crivo das Finanças, uma medida que, na versão preliminar do documento, seria só para 2013 e que agora aparece como sendo definitiva.

Já este ano, recorde-se, foi realizado um censo às fundações existentes no país e, na sequência disso, o Governo elaborou uma resolução em que propôs a extinção de 40 destas entidades, sendo que destas, 21 são actualmente financiadas por autarquias e duas por regiões autónomas. Se imediato vários autarcas vieram a lume dizendo ser contra o encerramento e garantindo que as próprias autarquias continuariam a financiar as fundações em causa, na qualidade, elas próprias, de fundadoras. O mesmo aconteceu com a Região Autónoma dos Açores.

Agora, com a alteração à lei prevista na proposta de OE, quem decida avançar com subsídios contra a vontade do Estado central sofrerá uma penalização garantida: as verbas em causa serão retidas nas transferências do Orçamento do Estado, sendo que aqui houve um recuo face à versão preliminar do OE que já previa a dita retenção, mas em dobro do valor entregue ilegalmente às fundações. Além disso, os responsáveis incorrem em responsabilidade disciplinar, civil e financeira.

De resto, quaisquer transferências terão de passar sempre pelo crivo do ministro das Finanças, que as avaliará previamente, sendo que ficam à partida proibidas quaisquer transferências de dinheiros públicos para as fundações que não compareceram ao censo ou que deram informação incompleta para a realização da respectiva avaliação. A única excepção prevista a este novo regime são as universidades – ISCTE, Porto, Aveiro – e ainda a Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN).

Para que não restem dúvidas, a proposta de OE é exaustiva sobre o que deve ser considerado uma transferência: “todo e qualquer tipo de subvenção, subsídio, benefício, auxílio, ajuda, patrocínio, indemnização, compensação, prestação, garantia, concessão, cessão, pagamento, remuneração, gratificação, reembolso, doação, participação ou vantagem financeira e qualquer outro apoio independentemente da sua natureza, designação e modalidade, temporário ou definitivo, que seja concedido pela administração directa ou indirecta do Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, empresas públicas e entidades públicas empresariais do sector empresarial do Estado, empresas públicas regionais, intermunicipais, entidades reguladoras independentes, outras pessoas colectivas da administração autónoma e demais pessoas colectivas públicas, proveniente de verbas do Orçamento do Estado, de receitas próprias daqueles ou de quaisquer outras”.

Recuo no fim das isenções

A versão final da propostas de OE para 2013 prevê um recuo, face à versão preliminar: ao contrário do previsto não se acabam com as actuais isenções de IMI, IRC e imposto do Selo de que beneficiam as fundações às quais tenha sido atribuído estatuto de utilidade pública.

De resto, o próximo ano será decisivo para as fundações, que terão novas obrigações de gestão e publicidade das suas actividades, na sequência da nova Lei quadro.

De referir ainda que, segundo a proposta de OR, ficam excluídas das novas regras sobre transferências de verbas as “realizadas pelos institutos do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social ao abrigo do Protocolo de Cooperação celebrado entre este Ministério e as uniões representativas das instituições de solidariedade social, bem como as transferências realizadas no âmbito de Programas Nacionais ou Comunitários, Protocolos de Gestão do Rendimento Social de Inserção, Rede Nacional de Cuidados Continuados e Fundo de Socorro Social”.

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