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Finanças notificam 40 mil empresas por falta de pagamento de impostos

A Direcção-Geral dos Impostos enviou 40 mil avisos para os contribuintes de IRC que se encontram em situação irregular por não terem efectuado os devidos pagamentos por conta, anunciou o Ministério das Finanças.

10 de Dezembro de 2004 às 18:43
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A Direcção-Geral dos Impostos enviou 40 mil avisos para os contribuintes de IRC que se encontram em situação irregular por não terem efectuado os devidos pagamentos por conta, anunciou o Ministério das Finanças.

Num comunicado o ministério liderado por Bagão Félix diz que as empresas em causa foram notificadas no passado dia 30 de Novembro.

«Os contribuintes agora notificados não efectuaram no corrente ano qualquer pagamento por conta e, de acordo com os elementos constantes da base de dados da Direcção-Geral dos Impostos, estariam obrigados a efectuá-los, em face dos elementos resultantes das respectivas declarações de rendimentos Modelo 22 referentes ao exercício de 2003», refere a mesma fonte.

Os pagamentos por conta antes referidos são efectuados nos meses de Julho, Setembro e Dezembro – ou nos 7.º, 9.º e 12.º meses do período de tributação, quando este não coincida com o ano civil – e são calculados com base na colecta apurada no exercício anterior, líquida das retenções na fonte desse mesmo exercício.

O primeiro pagamento por conta é sempre obrigatório e os segundo e terceiro pagamentos podem ser limitados ou suspensos nos termos do artigo 99.º do Código do IRC.

O Ministério das Finanças acrescenta que pela não entrega, nos prazos estabelecidos, dos pagamentos por conta do IRC são devidos juros compensatórios, à taxa anual de 4%, contados desde a data em que cada entrega deveria ter sido efectuada até ao momento em que a falta venha a ser suprimida ou até ao termo do prazo para entrega da declaração de rendimentos.

A falta de pagamento, total ou parcial, da prestação tributária devida a título de pagamento por conta constitui infracção fiscal punível com coima, nos termos do artigo 114.º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

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