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Finanças “não descriminalizou os crimes de abuso de confiança fiscal”

O Ministério das Finanças esclareceu hoje que a alteração do regime geral das infracções tributárias "não descriminalizou os crimes de abuso de confiança fiscal em termos genéricos", tal como tem sido noticiado.

02 de Fevereiro de 2007 às 19:16
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O Ministério das Finanças esclareceu hoje que a alteração do regime geral das infracções tributárias "não descriminalizou os crimes de abuso de confiança fiscal em termos genéricos", tal como tem sido noticiado.

A alteração que se refere à "despenalização da não entrega de prestação tributária" e abrange apenas "o caso em que a existência da dívida fiscal é participada pelo próprio sujeito passivo, através da correspondente declaração, que não foi acompanhada do respectivo meio de pagamento", de acordo com um comunicado emitido pelo Ministério.

"Só neste caso, e apenas neste caso, é que haverá lugar a uma ‘despenalização’ nas situações em que o sujeito passivo regularize a dívida em causa no prazo fixado, após uma notificação enviada ao contribuinte para que ele proceda à regularização. Neste caso, a Lei passa a considerar que existe apenas uma contra-ordenação para situações que antes eram consideradas crime de abuso de confiança fiscal".

Este esclarecimento surge depois do "Público" ter noticiado que vários processos de abuso de confiança fiscal correm o risco de ser arquivados por força da Lei do Orçamento de Estado para 2007. Nos últimos dias, alguns contribuintes viram os autos serem "amnistiados" e o entendimentos díspar entre os magistrados está a provocar o caos nos tribunais, adiantava a edição de ontem do "Público".

"A medida legislativa introduzida pela Lei do Orçamento do Estado para 2007 visou não a despenalização total dos incumprimentos, mas sim aliviar os Tribunais de situações de meros atrasos nas entregas de imposto nos casos em que tenha havido uma declaração do montante devido, sem o envio do respectivo meio de pagamento. Neste caso, como é natural, justifica-se o envio de uma notificação especial para que seja feito o pagamento em atraso", adianta o comunicado do Ministério das Finanças.

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