Notícia
Finanças instauram 23 mil processos por incumprimento no IMI
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) instaurou 23 mil processos de contra-ordenação a contribuintes que não cumpriram a obrigação de entrega da declaração Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) instaurou 23 mil processos de contra-ordenação a contribuintes que não cumpriram a obrigação de entrega da declaração Modelo 1 do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
A instauração dos processos decorre do facto de, no âmbito do sistema de controlo automático do cumprimento das obrigações fiscais, a DGCI ter detectado cerca de 23 mil declarações Modelo 1 do IMI em falta, a que estavam obrigados todos os contribuintes que adquiriram prédios urbanos após a entrada em vigor do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), explica o Ministério das Finanças em comunicado.
Nos próximos dias, os contribuintes faltosos alvo destes 23 mil processos serão notificados para que, querendo fazê-lo, exerçam o direito de defesa no prazo de 10 dias, ou efectuarem o pagamento antecipado da coima.
Caso optem pelo pagamento antecipado da coima, os contribuintes infractores beneficiarão de uma redução da mesma para um valor igual ao mínimo legal cominado para a contra-ordenação, sendo as respectivas custas processuais reduzidas a metade, desde que seja apresentada a declaração em falta.
Se os contribuintes não exercerem o direito de defesa ou exercendo-o, o mesmo não seja considerado procedente e não efectuarem o pagamento antecipado da coima, esta será fixada automaticamente, podendo o seu valor variar entre 200 euros e 2.500 euros (valores mínimo e máximo, respectivamente), tratando-se de pessoas sigulares. No caso de serem pessoas colectivas, estes limites são elevados ao dobro.
Após a fixação da coima, os contribuintes que procedam ao pagamento voluntário da mesma poderão ainda beneficiar de uma redução para 75% do montante fixado (conforme previsto no artigo 78º do Regime Jurídico das Infracções Tributárias), sem prejuízo das custas processuais da contra-ordenação, e desde que seja apresentada a declaração em falta.
O procedimento de controlo agora efectuado insere-se no conjunto de medidas que a DGCI tem vindo a adoptar e a implementar, no sentido de actuar de forma cada vez mais rápida e eficiente ao nível da detecção e penalização das situações de incumprimento, utilizando para o efeito – e sempre que possível – procedimentos automatizados e informatizados.