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Finanças dizem que vão acatar decisão do tribunal europeu e que devoluções dos bancos estão em curso

“Portugal vai acatar a decisão e em conjunto com a Região autónoma dos Açores vai dar cumprimento ao disposto pelo Tribunal”, afirmou ao Jornal de Negócios Online o porta-voz do Ministério das Finanças em reacção à sentença do Tribunal Europeu de Justiça

06 de Setembro de 2006 às 12:33
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"Portugal vai acatar a decisão e em conjunto com a Região autónoma dos Açores vai dar cumprimento ao disposto pelo Tribunal", afirmou ao Jornal de Negócios Online o porta-voz do Ministério das Finanças em reacção à sentença do Tribunal Europeu de Justiça que hoje reiterou ser incompatível com as regras comunitárias a taxa reduzida de IRC de que os bancos sedeados nos Açores beneficiaram entre 1999 e 2002.

Sobre os montantes em causa, o Ministério das Finanças diz não ter ainda números consolidados, mas assegura que os valores por ressarcir são muito inferiores aos 80 milhões de euros que teriam totalizado a perda de receita fiscal durante o período de vigência.  

Isto porque desde 2002, ano em que a Comissão Europeia considerou a redução fiscal parcial uma ajuda de Estado incompatível com as regras do mercado único europeu, que o Estado vem exigindo aos bancos presentes nos Açores a devolução do dinheiro. Esta exigência levou a que as entidades avançassem com impugnações para os Tribunais, mas um Acórdão recente do Supremo Tribunal Administrativo de Lisboa veio desfazer a dúvida: o dinheiro é mesmo para devolver.

Acordada ao abrigo de um decreto legislativo regional, a redução das taxas de imposto visava, segundo a lei, permitir às empresas instaladas nos Açores ultrapassar as desvantagens estruturais decorrentes da sua localização numa região insular e ultraperiférica. A este título, todos os sujeitos passivos de IRS e IRC na Região dos Açores beneficiam de reduções das taxas destes impostos, que podem atingir 20% (15% em 1999) para o primeiro destes impostos e 30% para o segundo.

Bruxelas pôs especificamente em causa as reduções fiscais concedidas às empresas que exercem actividades financeiras ou do tipo "serviços intragrupo" (actividades cujo fundamento económico é prestar serviços às empresas pertencentes a um mesmo grupo), alegando que tais actividades não participam suficientemente no desenvolvimento regional.

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