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Estado "garante" empréstimos de 48 milhões junto do BEI
Dois despachos assinados pela secretária de Estado do Tesouro concedem garantia pessoal do Estado a obrigações contraídas pela EPAL e pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana.
O Ministério das Finanças decidiu a concessão da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pela EPAL – Empresa Portuguesa das Águas Livres e pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) junto do Banco Europeu de Investimento, num valor global que ascende a 48,2 milhões de euros.
A concessão destas garantias estatais consta dos despachos publicados esta segunda-feira, 8 de Junho, em Diário da República. No caso da EPAL, a tutela justifica a operação com os "benefícios para a qualidade de vida dos consumidores e para o desenvolvimento económico das regiões em que se insere", ou seja, a cidade de Lisboa e outros 34 municípios. No caso do IHRU fala de um "grande interesse para a economia nacional enquadrado na política de habitação e reabilitação urbana, com os consequentes benefícios de carácter económico e social".
O contrato de financiamento da EPAL, no montante de 54,8 milhões de euros, foi celebrado em Abril de 2000. O capital em dívida, agora garantido pelo Estado, é actualmente de 23,2 milhões de euros, referente à tranche C de um empréstimo destinado ao financiamento parcial do projecto "EPAL II", cujo investimento reforçou a capacidade de produção, distribuição de água, abastecimento, segurança, fiabilidade do sistema de abastecimento e melhoria da eficiência da rede e da qualidade da água na região de Lisboa. A amortização está prevista "em prestações semestrais consecutivas e constantes em capital", com início a 15 de Setembro deste ano e fim a 15 de Março de 2020.
Ao instituto público dedicado às áreas da habitação e da reabilitação urbana, é dada a garantia pessoal do Estado ao empréstimo que o BEI se propõe conceder, no valor de 25 milhões de euros. Uma verba que financiará a "reabilitação integral de edifícios degradados, promovida por entidades públicas e privadas (individuais ou coletivas), que se destinem maioritariamente a arrendamento habitacional em regime de renda condicionada". O despacho assinado pela secretária de Estado do Tesouro, Isabel Castelo Branco, determina que a República Portuguesa será o fiador por um período máximo de 17 anos e seis meses.