Notícia
Empresas sedeados no interior serão isentas de contribuições à Segurança Social
O Orçamento do Estado para 2007, prevê que até 31 de Dezembro de 2010, as entidades empregadoras sedeadas em áreas com regime de interioridade, fiquem isentas, durante os primeiros três anos, das contribuições à Segurança Social relativas à criação líquid
O Orçamento do Estado para 2007, prevê que até 31 de Dezembro de 2010, as entidades empregadoras sedeadas em áreas com regime de interioridade, fiquem isentas, durante os primeiros três anos, das contribuições à Segurança Social relativas à criação líquida de postos de trabalho.
As contribuições devidas nos quartos e quintos anos serão reduzidas em dois terços e um terço, respectivamente. Este regime só pode ser "concedido uma única vez por trabalhador admitido nessa entidade".
O OE prevê que esta isenção seja estendida aos primeiros cinco anos para as empresas criadas por jovens empresários.
Às empresas que exerçam uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nas áreas do interior, serão concedidos diversos benefícios fiscais, entre os quais, a redução a 20% a taxa do imposto sobre o IRC.