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Empresas que falhem entrega de IVA não podem ser punidas

Uma empresa que não entregue o IVA ao Estado alegando que ainda não recebeu o dinheiro dos seus clientes, não pode ser punida. O entendimento é do Supremo Tribunal Administrativo (STA) e vem romper com a prática seguida até aqui segundo a qual o imposto tem de ser entregue na data em que é facturado.

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Uma empresa que não entregue o IVA ao Estado alegando que ainda não recebeu o dinheiro dos seus clientes, não pode ser punida. O entendimento é do Supremo Tribunal Administrativo (STA) e vem romper com a prática seguida até aqui segundo a qual o imposto tem de ser entregue na data em que é facturado.



Num acórdão de 28 de Maio de 2008, o juiz conselheiro Jorge de Sousa vem dizer que os contribuintes são obrigados a entregar o IVA ao Estado no momento em que facturam a venda de um bem ou serviço, independentemente do momento em que o imposto é recebido (e a mercadoria ou o serviço pago), tal como dispõe o Código do IVA. Contudo, o colectivo de juízes acrescenta que se o contribuinte violar a Lei porque ainda não recebeu o IVA do seu cliente então não poderá ser punido.


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