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Empresas vão ter perdão de multa fiscal a cada cinco anos
Os contribuintes não reincidentes vão ter direito ao perdão de uma coima em cada cinco anos. Além disso, mantém-se e concretiza-se a regra que prevê a dispensa de coimas sempre que da infração não resulte uma perda de receita para a fazenda pública.
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As empresas que não tenham sido condenadas por decisão transitada em julgado nos cinco anos anteriores, em processo de contraordenação ou crime por infração tributária passam a ter direito a uma dispensa de coima fiscal desde que nesse período também não tenham beneficiado de qualquer redução de coima. Em contrapartida, à coima, institui-se o regime da admoestação.