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Directores das escolas com regime especial

Os presidentes dos conselhos executivos, directores dos estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar, básico e secundário, assim como os directores dos centros de formação, que desempenharam funções no ano lectivo de 2008/2009, serão avaliados pelo seu currículo.

22 de Outubro de 2009 às 00:01
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Os presidentes dos conselhos executivos, directores dos estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar, básico e secundário, assim como os directores dos centros de formação, que desempenharam funções no ano lectivo de 2008/2009, serão avaliados pelo seu currículo.

A solução consta de um diploma ontem publicada em Diário da República e é muito semelhante ao método que será aplicado aos funcionários públicos que não foram avaliados no ano passado.

De acordo com a Portaria nº 1317/2009, este método de avaliação atribui um peso diferente a cada um dos elementos do currículo. A experiência profissional é o elemento mais valorizado, pesando 40% na avaliação final. As habilitações profissionais (doutoramento ou pós-graduação nas áreas da administração escolar) e a formação profissional valem 25% cada. E, finalmente, as habilitações académicas representam 10% da nota.

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