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Deputados contrariam Governo e protegem regime próprio dos funcionários parlamentares

O Conselho de Administração da Assembleia da República quer travar a intenção do Governo, protegendo o regime próprio dos funcionários parlamentares.

Bruno Simão/Negócios
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O Conselho de Administração da Assembleia da República, do qual fazem parte deputados de todos os grupos parlamentares, apresentou uma proposta de alteração à Lei do Orçamento do Estado que na prática impede a eliminação do Estatuto dos Funcionários Parlamentares aí prevista.

 

A informação foi anunciada esta tarde pelo Presidente da Comisão de Orçamento, Eduardo Cabrita, que anunciou que foi essa a primeira proposta de alteração à Lei do Orçamento a dar entrada no Parlamento.

 

O Governo pretendia eliminar este estatuto, o que implicaria que os funcionários parlamentares ficassem sujeitos às regras laborais gerais da Função Pública. Esta não é, aliás, a primeira vez que o tenta fazer. Isso aconteceu já em 2011 e, depois, novamente em 2012. Na primeira vez chegou mesmo a ser anunciado um pré-aviso de greve, que levaria o Governo a recuar. No ano passado foram as Finanças que recuaram, já que estariam em curso negociações no sentido de rever as regras desta carreira especial. Desta vez, segundo adiantou o semanário Sol, a possibilidade de um novo pré-aviso de greve voltou a estar sobre a mesa.

 

 

Os funcionários parlamentares têm algumas especificidades, nomeadamente o facto de além de uma remuneração base, terem também uma remuneração suplementar, à laia de horas extraordinárias. Isto porque, explicou também o Sol, estas regras são muito antigas, foram implementadas no final da década de 70, numa altura em que havia muito trabalho e pagar horas extraordinárias acabava por sair mais caro ao orçamento do Parlamento. Também o número de dias de férias pode chegar aos 28 dias úteis. 

 

Com a aprovação da proposta de alteração, que parece ser apoiada por todos os grupos parlamentares, os funcionário do Parlamento ficam a salvo desta revogação, mantendo o seu regime próprio, com os benefícios que lhe são inerentes.

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