Notícia
Deco defende que legislação contra fraudes financeiras permita bloqueio de websites estrangeiros
Os responsáveis da Deco Natália Nunes e Vinay Pranjivan estiveram hoje à tarde a ser ouvidos na comissão de orçamento e finanças da Assembleia da República sobre os projetos de lei do PSD e PS que visam o reforço da legislação para impedir e combater entidades financeiras não autorizadas, que vendem produtos e serviços financeiras de forma ilícita.
01 de Junho de 2021 às 20:24
A associação de defesa do consumidor Deco defendeu hoje que o bloqueio de 'sites' que fazem publicidade a serviços ou produtos financeiros de entidades não autorizadas deve ser estendido a páginas a Internet domiciliadas fora de Portugal.
Os responsáveis da Deco Natália Nunes e Vinay Pranjivan estiveram hoje à tarde a ser ouvidos na comissão de orçamento e finanças da Assembleia da República sobre os projetos de lei do PSD e PS que visam o reforço da legislação para impedir e combater entidades financeiras não autorizadas, que vendem produtos e serviços financeiras de forma ilícita.
Natália Nunes disse que a Deco há já mais de 20 anos que vem sensibilizando as autoridades para entidades que se "aproveitam da fragilidade dos consumidores" e os lesam, considerando que já foram tomadas algumas medidas, caso do Banco de Portugal, mas que é importante criar mais mecanismos de proteção dos consumidores.
A reponsável do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado considerou desde logo "fundamental apostar na informação aos consumidores", referindo que, por exemplo, no caso dos intermediários dos crédito essa é uma das falhas óbvias, uma vez que o acesso à informação e a linguagem não é acessível pelas pessoas.
Sobre os projetos dos partidos, considerou positivas as propostas presentes em ambos os projetos de as autoridades poderem bloquear 'sites' ou partes de 'sites' quando detetam promoção ou comercialização de produtos ou serviços financeiros por entidades não habilitadas.
Contudo, vincou, é importante ser salvaguardado que essa possibilidade se aplica a todos os 'sites' e não só aos domiciliados em Portugal.
Já na segunda-feira o diretor-geral da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Manuel Monteiro, também tinha feito este aviso no parlamento.
Vinay Pranjivan considerou, por seu lado, que a pandemia "veio exponenciar este problema" de comercialização de produtos e serviços financeiros por entidades não autorizadas, referindo que, segundo contas da Deco, desde março de 2020 a fevereiro deste ano o Banco de Portugal fez 60 alertas de entidades não autorizadas e a CMVM emitiu outros 50 alertas.
Também sobre este tema foram ouvidos na segunda-feira responsáveis do Banco de Portugal, no parlamento.
O diretor do Departamento de Ação Sancionatória, João Raposo, explicou ainda que além de atividade financeira ilícita (por as entidades que a fazem não estarem autorizadas pelas autoridades de supervisão financeira), muitas vezes o que está em causa são mesmo burlas ou fraudes, em que entidades ou pessoas particulares aproveitam a falsa capa de um serviço ou produto financeiro para cometerem fraudes, considerando o responsável do banco central que ambas as propostas de lei trazem instrumentos importantes para combater ambos os fenónemos.
Os responsáveis da Deco Natália Nunes e Vinay Pranjivan estiveram hoje à tarde a ser ouvidos na comissão de orçamento e finanças da Assembleia da República sobre os projetos de lei do PSD e PS que visam o reforço da legislação para impedir e combater entidades financeiras não autorizadas, que vendem produtos e serviços financeiras de forma ilícita.
A reponsável do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado considerou desde logo "fundamental apostar na informação aos consumidores", referindo que, por exemplo, no caso dos intermediários dos crédito essa é uma das falhas óbvias, uma vez que o acesso à informação e a linguagem não é acessível pelas pessoas.
Sobre os projetos dos partidos, considerou positivas as propostas presentes em ambos os projetos de as autoridades poderem bloquear 'sites' ou partes de 'sites' quando detetam promoção ou comercialização de produtos ou serviços financeiros por entidades não habilitadas.
Contudo, vincou, é importante ser salvaguardado que essa possibilidade se aplica a todos os 'sites' e não só aos domiciliados em Portugal.
Já na segunda-feira o diretor-geral da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Manuel Monteiro, também tinha feito este aviso no parlamento.
Vinay Pranjivan considerou, por seu lado, que a pandemia "veio exponenciar este problema" de comercialização de produtos e serviços financeiros por entidades não autorizadas, referindo que, segundo contas da Deco, desde março de 2020 a fevereiro deste ano o Banco de Portugal fez 60 alertas de entidades não autorizadas e a CMVM emitiu outros 50 alertas.
Também sobre este tema foram ouvidos na segunda-feira responsáveis do Banco de Portugal, no parlamento.
O diretor do Departamento de Ação Sancionatória, João Raposo, explicou ainda que além de atividade financeira ilícita (por as entidades que a fazem não estarem autorizadas pelas autoridades de supervisão financeira), muitas vezes o que está em causa são mesmo burlas ou fraudes, em que entidades ou pessoas particulares aproveitam a falsa capa de um serviço ou produto financeiro para cometerem fraudes, considerando o responsável do banco central que ambas as propostas de lei trazem instrumentos importantes para combater ambos os fenónemos.