Notícia
Marcelo defende que é preciso "travão de reforçada emergência" com confinamento
O Presidente da República defendeu hoje que é preciso "criar um travão de reforçada emergência", com confinamento, para inverter o crescimento acelerado da covid-19 em Portugal antes de haver vacinação generalizada.
13 de Janeiro de 2021 às 12:13
Numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou a renovação do estado de emergência até 30 de janeiro, assinalando que teve o apoio de "mais de 90% dos deputados" - CDS-PP e PAN juntaram-se a PS e PSD no voto a favor, BE absteve-se.
"A presente renovação e o confinamento que a acompanha pretendem criar um travão de reforçada emergência, evitando um alastramento, antes de a vacinação poder constituir um dique imunitário minimamente amplo e eficaz", afirmou.
O chefe de Estado deixou um apelo aos portugueses: "De novo, todos nós teremos de conjugar ânimos, vontades e resistências para alcançarmos o que alcançámos entre março e maio do ano passado - um suplemento de tempo e de alma num desafio de fim mais próximo, mas ainda indeterminado".
"Há quase um ano, vencemos esse desafio. Só há mais razões, hoje, para o vencermos, uma vez mais", acrescentou, manifestando-se convicto de que Portugal poderá sair melhor do confinamento a legislar pelo Governo.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, esta declaração do estado de emergência "tem um fim muito urgente e preciso: tentar conter e inverter o crescimento acelerado da pandemia, visível, nos últimos dias, em casos, internamentos, cuidados intensivos e, ainda mais, em mortos".
"Essa contenção e inversão impõe-se e é muito urgente", reforçou.
O Presidente da República defendeu que "há que tentar obter resultados palpáveis no mais curto espaço de tempo possível, não deixando que a pandemia entre, ao nível do patamar existente, em fevereiro e março", alertando que "isso significaria multiplicação do número de mortos, situação mais critica nas estruturas de saúde, maior fragilização do clima de confiança das pessoas e comunidades, agravamento duradouro da crise económica e social".
Este é o nono decreto do estado de emergência no atual contexto de pandemia de covid-19.
De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
Este diploma modifica o estado de emergência atualmente em vigor, com novas normas que se aplicam nos últimos dois dias desse anterior decreto, que termina às 23:59 de sexta-feira, e renova-o por mais quinze dias, desde as 00:00 de sábado, 16 de janeiro, até às 23:59 de 30 deste mês.
"A presente renovação e o confinamento que a acompanha pretendem criar um travão de reforçada emergência, evitando um alastramento, antes de a vacinação poder constituir um dique imunitário minimamente amplo e eficaz", afirmou.
"Há quase um ano, vencemos esse desafio. Só há mais razões, hoje, para o vencermos, uma vez mais", acrescentou, manifestando-se convicto de que Portugal poderá sair melhor do confinamento a legislar pelo Governo.
Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, esta declaração do estado de emergência "tem um fim muito urgente e preciso: tentar conter e inverter o crescimento acelerado da pandemia, visível, nos últimos dias, em casos, internamentos, cuidados intensivos e, ainda mais, em mortos".
"Essa contenção e inversão impõe-se e é muito urgente", reforçou.
O Presidente da República defendeu que "há que tentar obter resultados palpáveis no mais curto espaço de tempo possível, não deixando que a pandemia entre, ao nível do patamar existente, em fevereiro e março", alertando que "isso significaria multiplicação do número de mortos, situação mais critica nas estruturas de saúde, maior fragilização do clima de confiança das pessoas e comunidades, agravamento duradouro da crise económica e social".
Este é o nono decreto do estado de emergência no atual contexto de pandemia de covid-19.
De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
Este diploma modifica o estado de emergência atualmente em vigor, com novas normas que se aplicam nos últimos dois dias desse anterior decreto, que termina às 23:59 de sexta-feira, e renova-o por mais quinze dias, desde as 00:00 de sábado, 16 de janeiro, até às 23:59 de 30 deste mês.