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Convenções coletivas começam a criar novas regras para teletrabalho

Pouco a pouco a negociação coletiva vai criando novas regras para gerir o teletrabalho: especificando o regime misto, consagrando uma compensação fixa ou alargando o direito a quem tem filhos até doze anos.

O pagamento de despesas comprovadas de teletrabalho está previsto na lei desde janeiro do ano passado.
Istockphoto
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Pouco a pouco, as convenções coletivas começam a criar novas regras para o teletrabalho. Entre as 27 convenções publicadas no ano passado que regularam esta questão, metade admite regime misto, uma delas prevê uma compensação fixa – ainda que a lei do ano passado não o autorizasse – e outras estabelecem regras de preferência (por exemplo a quem tem ascendentes a cargo) ou alargam o próprio direito a teletrabalho.

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