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Comprovativo de situação tributária deixa de ser obrigatório
Os cidadãos e as empresas vão deixar de estar obrigados a apresentar comprovativos da situação tributária ou contributiva regularizada para procedimentos administrativos, como nos concursos públicos, na isenção de IMI no caso de aquisição de casa ou
Os cidadãos e as empresas vão deixar de estar obrigados a apresentar comprovativos da situação tributária ou contributiva regularizada para procedimentos administrativos, como nos concursos públicos, na isenção de IMI no caso de aquisição de casa ou no acessoa subsídios
"Presentemente, verifica-se que os cidadãos e as empresas devem efectuar a apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada num conjunto de procedimentos administrativos, para cuja instrução ou decisão final esta formalidade é legal ou regulamentarmente imposta", explica o Governo em Diário da República.
Mas vai deixar de ser obrigatório, no âmbito do programa Simplex 2006, a apresentação destes comprovativos.
"Concretizando uma medida constante do Programa Simplex 2006, são introduzidas medidas de desburocratização e desmaterialização no relacionamento dos cidadãos e das empresas com os serviços públicos, visando-se, através do presente decreto-lei, proceder à dispensa da apresentação de certidões comprovativas de situação tributária ou contributiva regularizada, prevendo a possibilidade de o interessado autorizar a consulta da referida informação nos sítios da Internet das declarações electrónicas e do serviço Segurança Social Directa", adianta a mesma fonte.
Os cidadãos e entidades dispensados da apresentação destes comprovativos são os que estejam envolvidos em procedimentos administrativos, cuja decisão final, seja dos: serviços da administração directa do Estado; organismos da administração indirecta do Estado; autarquias locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, explicita o Governo.
O decreto-lei hoje publicado (114/2007) adianta ainda que "estão abrangidos pelo disposto no presente decreto-lei todos os procedimentos administrativos para cuja instrução ou decisão final seja legal ou regulamentarmente exigida a apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada".
Em causa estarão procedimentos que visem concursos públicos, o pedido de isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) na aquisição de habitação, o concurso a fundos comunitários ou a subsídios.
Ainda assim, apesar de estarem isentos da apresentação dos comprovativos em causa, os interessados haverá consentimento para a "consulta da situação tributária ou contributiva regularizada" que será "prestado de forma expressa e inequívoca pelo titular dos dados, nos sítios da Internet das declarações electrónicas, administrado pela Direcção-Geral da Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, e do serviço Segurança Social Directa, administrado pelo Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, I. P., podendo desse facto ser informada a entidade autorizada a consultar a informação relativa à situação tributária ou contributiva regularizada", adianta a mesma fonte.
Funcionários com acesso às informações sobre contribuintes têm de estar registados
No decreto-lei, o Executivo liderado por José Sócrates estabelece que a disponibilização das informações através da Internet será apenas "respeitante à situação tributária ou contributiva dos titulares dos dados que tenham prestado consentimento" e será "vedada a divulgação de qualquer outra informação relativa aos titulares dos dados, designadamente a indicação dos eventuais montantes em dívida".
Para salvaguardar os contribuintes o Governo definiu que os funcionários que tenham acesso a este tipo de informações devem ser registados pelas entidades sendo que estas últimas "estão obrigadas a conservar os documentos probatórios da consulta realizada que indiquem a data e o funcionário que realizou a consulta".