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CGTP rejeita alertas e avança com marcha na ponte 25 de Abril

A CGTP insiste na realização de uma manifestação sobre a Ponte 25 de Abril no próximo dia 19 de Outubro, apesar do parecer técnico desfavorável hoje emitido pelo Conselho de Segurança da Ponte, que considerou haver perigos para a segurança.

Miguel Barreira/Record
07 de Outubro de 2013 às 21:43
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Esta entidade, que reúne representantes da Lusoponte, Refer, Estradas de Portugal, Protecção Civil, Gabinete de Coordenação e Segurança Nacional e Instituto da Mobilidade Terrestre, invoca “diversos riscos”, em especial o "número desconhecido de participantes", a "inexistência de meios preparados para garantir a segurança dos equipamentos e dos acessos à plataforma ferroviária da ponte" e ainda o que "toca à gestão dos acessos" à dita infraestrutura. Esta informação foi adiantada pelo Sistema de Segurança Interna, a entidade que o tinha pedido, e que, também hoje comunicou à CGTP o respectivo conteúdo.

 

O direito à manifestação é um direito constitucionalmente protegido e a central sindical não abdica dele, considerando que a manifestação não é diferente de outros eventos que já aconteceram na ponte, nomeadamente as maratonas.

Arménio Carlos, líder da CGTP, diz que nem quer “imaginar que as questões pseudo-técnicas estão a servir para justificar um veto político à realização da manifestação” e que a central sindical solicitou uma reunião ao Ministro da Administração Interna, quer reúna as câmaras e a segurança interna, “para se encontrar uma solução e que a manifestação se realize”.

 

A CGTP, recorde-se, agendou dois grandes protestos “contra a exploração e o empobrecimento” e escolheu, para os realizar, dois lugares simbólicos. A Sul, o objectivo é encher a ponte 25 de Abril, e, a Norte, o alvo é a ponte do Infante, num claro desafio ao Governo desde o início, não só pela manifestação em si, mas pelo impacto do local escolhido e pela iniciativa inédita.

E o problema acabou mesmo por ser o local. Se a Ponte do Infante não levantar questões, a 25 de Abril, apontada como “um equipamento de características únicas” ameaçou desde o início levantar problemas à CGTP. Como resume uma fonte próxima do processo, “é uma ponte com 80 metros, com acesso directo a um tabuleiro ferroviário, com catenária e equipamentos de altíssima voltagem”, o que significa que em termos de segurança “terá sempre de envolver uma logística especial”.

 

Segundo a lei que regula as manifestações, os promotores são obrigados a comunicar as suas intenções às câmaras municipais, neste caso a de Lisboa e a de Almada, que não levantaram objecções. O assunto foi encaminhado para a PSP, que é a entidade com competência em termos de segurança e o Ministério da Administração Interna, por via do Sistema de Segurança Interna, acabaria por pedir um parecer ao Conselho de Segurança da Ponte 25 de Abril.

 

O parecer foi emitido na passada sexta-feira, depois de uma reunião extraordinária do Conselho, e só ontem seria comunicado à CGTP. A Central Sindical desde o início descartou a existência de riscos para a segurança, alegando até que não seria a primeira vez que realizaria marchas em pontes – já aconteceram antes em Vila Franca e na São Luís, no Porto – e que no caso concreto da 25 de Abril, aí acontecem regularmente maratonas e outros eventos desportivos, nos quais cidadãos a pé se passeiam pelo tabuleiro.

 

“Há um espaço limitado, as pessoas vão entrando, mas entretanto outras vão saindo do tabuleiro, na marcha até Alcântara, e temos fotografias de maratonas que mostram o tabuleiro cheio”, refere Arménio Carlos, líder da CGTP. “Além disso, temos fotos que mostram a maratona no momento em que um comboio passa no tabuleiro ferroviário e, se o problema é a segurança, disponibilizamo-nos para ter pessoas que possam garantir essa mesma segurança”, garante Arménio Carlos.

 

 
Direito à manifestação tem lei de 1974

O direito à manifestação é regulado por um diploma que remonta a Agosto de 1974 e que apenas foi alterado quando foram extintos os governos civis, porque ainda obrigava a que as manifestações fossem comunicadas a estas entidades entretanto extintas. A lei, anterior à própria Constituição de 1976, é muito abrangente e garante aos cidadãos "o livre exercício do direito de se reunirem pacificamente em lugares públicos, abertos ao público e particulares, independentemente de autorizações, para fins não contrários à lei, à moral, aos direitos das pessoas e à ordem e à tranquilidade públicas". Os cortejos e desfiles só podem acontecer "aos domingos e feriados, aos sábados, depois das 12 horas e nos restantes dias, depois das 19h30".

 

 

 

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