Notícia
Cavaco chumba nova lei sobre uniões de facto
O Presidente da República não promulgou o diploma que altera a Lei sobre uniões de facto, tendo-o devolvido hoje à Assembleia da República. Cavaco Silva diz que a equiparação do regime jurídico das uniões de facto ao regime do casamento é matéria controversa, que deveria ter sido precedida de um amplo debate na sociedade civil e que não deve ser legislada em fim de mandato.
O Presidente da República não promulgou o diploma que altera a Lei sobre uniões de facto, tendo-o devolvido hoje à Assembleia da República. Cavaco Silva diz que a equiparação do regime jurídico das uniões de facto ao regime do casamento é matéria controversa, que deveria ter sido precedida de um amplo debate na sociedade civil e que não deve ser legislada em fim de mandato.
Equiparar os dois regimes, diz Cavaco Silva, “pode redundar, afinal, na compressão de um espaço de liberdade de escolha”. A este risco acresce o de “uma tendencial equiparação entre duas realidades distintas – e que os cidadãos pretendem que assim o sejam – se converter, no fim de contas, na criação de dois tipos de casamento ou, melhor dizendo, de transformar a união de facto num ‘para-casamento’, num ‘proto-casamento’ ou num ‘casamento de segunda ordem’”.
O Presidente diz que o legislador optou por aproximar o regime das uniões de facto ao regime do casamento – estabelecendo, por exemplo, no artigo 5º-A, uma presunção da compropriedade de bens e uma regra de responsabilidade solidária por dívidas ou prevendo a possibilidade de compensação de danos em caso de dissolução da união de facto –, “sem que tal opção tenha sido precedida do necessário debate na sociedade portuguesa, envolvendo especialistas em diversas áreas relevantes para o assunto em questão e, bem assim, todos os cidadãos”.
Cavaco Silva termina a sua argumentação frisando a “inoportunidade de se proceder a uma alteração de fundo deste alcance no actual momento de final da legislatura”.
Equiparar os dois regimes, diz Cavaco Silva, “pode redundar, afinal, na compressão de um espaço de liberdade de escolha”. A este risco acresce o de “uma tendencial equiparação entre duas realidades distintas – e que os cidadãos pretendem que assim o sejam – se converter, no fim de contas, na criação de dois tipos de casamento ou, melhor dizendo, de transformar a união de facto num ‘para-casamento’, num ‘proto-casamento’ ou num ‘casamento de segunda ordem’”.
Cavaco Silva termina a sua argumentação frisando a “inoportunidade de se proceder a uma alteração de fundo deste alcance no actual momento de final da legislatura”.