Notícia
Caso EDP. Relação de Lisboa volta a anular arresto da pensão de Manuel Pinho
Antes deste arresto, a Relação já tinha anulado (em outubro de 2022 e maio de 2023) uma apreensão e um arresto da pensão de Manuel Pinho.
22 de Março de 2024 às 15:38
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) anulou o arresto da pensão de cerca de 26 mil euros mensais do ex-ministro da Economia Manuel Pinho no processo ligado aos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).
Segundo o acórdão a que a Lusa teve acesso, o TRL considerou que o arresto decretado em julho de 2023 constitui uma violação do caso julgado, ou seja, que já havia uma decisão judicial anterior desta instância que tinha transitado em julgado relativamente ao processo EDP, do qual o caso dos CMEC foi separado. Como os factos em causa eram essencialmente os mesmos, "tal implica a extinção da instância do procedimento cautelar de arresto".
Antes deste arresto, a Relação já tinha anulado (em outubro de 2022 e maio de 2023) uma apreensão e um arresto da pensão de Manuel Pinho ao abrigo do Caso EDP, processo pelo qual está a ser julgado e do qual foi separada a matéria dos CMEC, que envolve os ex-gestores António Mexia e Manso Neto e o pagamento de 1,2 milhões de dólares ao ex-ministro enquanto professor na universidade de Columbia (EUA).
O TRL considerou existir "uma situação de caso julgado material (...) encontrando-se impedida" a alteração da decisão quando estão os mesmos factos, segundo o acórdão.
As desembargadoras Fernanda Amaral, Ana Marisa Arnedo e Amélia Dias Teixeira deram, por isso, "parcial provimento" ao recurso da defesa de Manuel Pinho, refutando outros aspetos invocados, como uma alegada violação do princípio do juiz natural ou um eventual abuso de poder por parte do então juiz de instrução Carlos Alexandre.
Entende o TRL que esta última irregularidade apontada pela defesa "não pode proceder", apesar de ter existido violação do caso julgado, porque "para efeitos da verificação da violação deste dever, é imprescindível que a ordem não acatada ocorra no processo em que a mesma é emanada". Como a anterior decisão tinha sido proferida no Caso EDP e o arresto agora em causa visava o processo ligado aos CMEC, as desembargadoras rejeitaram a argumentação.
Em reação à decisão de quinta-feira do TRL, o advogado do ex-governante, Ricardo Sá Fernandes, salientou a terceira decisão consecutiva desta instância a favor do arguido sobre a recuperação do acesso à pensão e a revogação das decisões do então juiz de instrução Carlos Alexandre, que, entretanto, passou a ser desembargador na Relação de Lisboa.
"Pela terceira vez o Tribunal da Relação de Lisboa revogou um despacho do juiz Carlos Alexandre de apreensão ou arresto da pensão de reforma de Manuel Pinho. Desta vez, a Relação entendeu que fora violado o caso julgado decorrente da anterior decisão da Relação. Espero que desta vez Manuel Pinho possa finalmente usufruir da pensão de reforma a que tem direito e, quanto a isso, deixado em paz", referiu à Lusa o advogado.
O Caso EDP/CMEC levou em dezembro de 2022 à acusação de Manuel Pinho, da mulher, Alexandra Pinho, e do ex-banqueiro Ricardo Salgado por factos não relacionados com a elétrica e os CMEC, que estiveram na origem do inquérito aberto em 2012, mas apenas ligados ao BES/GES. A matéria associada à EDP e aos CMEC continua sob investigação pelo MP no inquérito no qual foi decretado o arresto agora contestado pela defesa do ex-ministro.
Manuel Pinho, em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, está a ser julgado no Caso EDP por corrupção passiva para ato ilícito, corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal.
A sua mulher, Alexandra Pinho, responde por branqueamento e fraude fiscal - em coautoria material com o marido -, enquanto o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, responde por corrupção ativa para ato ilícito, corrupção ativa e branqueamento.
Segundo o acórdão a que a Lusa teve acesso, o TRL considerou que o arresto decretado em julho de 2023 constitui uma violação do caso julgado, ou seja, que já havia uma decisão judicial anterior desta instância que tinha transitado em julgado relativamente ao processo EDP, do qual o caso dos CMEC foi separado. Como os factos em causa eram essencialmente os mesmos, "tal implica a extinção da instância do procedimento cautelar de arresto".
O TRL considerou existir "uma situação de caso julgado material (...) encontrando-se impedida" a alteração da decisão quando estão os mesmos factos, segundo o acórdão.
As desembargadoras Fernanda Amaral, Ana Marisa Arnedo e Amélia Dias Teixeira deram, por isso, "parcial provimento" ao recurso da defesa de Manuel Pinho, refutando outros aspetos invocados, como uma alegada violação do princípio do juiz natural ou um eventual abuso de poder por parte do então juiz de instrução Carlos Alexandre.
Entende o TRL que esta última irregularidade apontada pela defesa "não pode proceder", apesar de ter existido violação do caso julgado, porque "para efeitos da verificação da violação deste dever, é imprescindível que a ordem não acatada ocorra no processo em que a mesma é emanada". Como a anterior decisão tinha sido proferida no Caso EDP e o arresto agora em causa visava o processo ligado aos CMEC, as desembargadoras rejeitaram a argumentação.
Em reação à decisão de quinta-feira do TRL, o advogado do ex-governante, Ricardo Sá Fernandes, salientou a terceira decisão consecutiva desta instância a favor do arguido sobre a recuperação do acesso à pensão e a revogação das decisões do então juiz de instrução Carlos Alexandre, que, entretanto, passou a ser desembargador na Relação de Lisboa.
"Pela terceira vez o Tribunal da Relação de Lisboa revogou um despacho do juiz Carlos Alexandre de apreensão ou arresto da pensão de reforma de Manuel Pinho. Desta vez, a Relação entendeu que fora violado o caso julgado decorrente da anterior decisão da Relação. Espero que desta vez Manuel Pinho possa finalmente usufruir da pensão de reforma a que tem direito e, quanto a isso, deixado em paz", referiu à Lusa o advogado.
O Caso EDP/CMEC levou em dezembro de 2022 à acusação de Manuel Pinho, da mulher, Alexandra Pinho, e do ex-banqueiro Ricardo Salgado por factos não relacionados com a elétrica e os CMEC, que estiveram na origem do inquérito aberto em 2012, mas apenas ligados ao BES/GES. A matéria associada à EDP e aos CMEC continua sob investigação pelo MP no inquérito no qual foi decretado o arresto agora contestado pela defesa do ex-ministro.
Manuel Pinho, em prisão domiciliária desde dezembro de 2021, está a ser julgado no Caso EDP por corrupção passiva para ato ilícito, corrupção passiva, branqueamento e fraude fiscal.
A sua mulher, Alexandra Pinho, responde por branqueamento e fraude fiscal - em coautoria material com o marido -, enquanto o ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, responde por corrupção ativa para ato ilícito, corrupção ativa e branqueamento.