Notícia
Candidaturas ao "Porta 65" abrem segunda-feira
A primeira e segunda fases de candidatura ao programa de apoio ao arrendamento para jovens arrancam no próximo dia 24, estendendo-se durante um mês.
A primeira e segunda fases de candidatura ao programa de apoio ao arrendamento para jovens arrancam no próximo dia 24, estendendo-se durante um mês.
Foi hoje publicada em Diário da República a portaria contendo as novas regras, que era necessária para o lançamento do concurso que comparticipa a renda da casa a milhares de jovens portugueses
As candidaturas devem ser realizadas online, através de formulário próprio, na página do programa no Portal da Habitação. Quem precisar de informações ou ajuda no preenchimento da documentação pode recorrer às lojas Ponto Já, do Instituto Português da Juventude (IPJ) ou deslocar-se às instalações do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, em Lisboa e no Porto.
Em resultado da última fase de candidaturas do ano passado, 1.126 jovens viram aprovado um subsídio de arrendamento, ascendendo o valor médio da subvenção atribuída a 144 euros.
Confira aqui algumas das novas regras do programa Porta 65:
Candidaturas possíveis no primeiro ano de trabalho
Os jovens que estavam a iniciar a vida profissional não podiam candidatar-se por não terem rendimentos no ano anterior. Agora basta terem seis meses de trabalho.
Contrato de arrendamento deixa de ser obrigatório
Deixa de ser necessário o contrato de arrendamento, bastando entregar um contrato promessa com o senhorio. O arrendamento começa só quando já sabe se recebe o apoio.
Subsídios e bolsas contam para cálculo do rendimento
Passam a ser considerados como rendimentos brutos do candidato alguns valores que antes não eram contemplados, como bolsas e prémios científicos, culturais e desportivos, e também o subsídio de desemprego e de maternidade.
Melhoria da majoração para casas em zonas históricas
Para promover a dinamização dos centros urbanos, aumenta de 10% para 20% a majoração para quem pretenda arrendar uma casa numa zona urbana histórica.
Mudar de casa já não provoca perda do apoio
Facilita-se a interrupção do programa, já que o jovem passa a poder mudar de uma casa arrendada para outra sem perder a hipótese de se candidatar novamente ao Porta65.
Majoração para pessoas com filhos ou deficientes a cargo
Passa a aplicar-se uma majoração de 10% para casais jovens com filhos ou jovens com filhos. O mesmo valor se aplica se algum dos jovens ou dos elementos do agregado jovem tenha deficiência permanente com grau de incapacidade superior a 60%.
Foi hoje publicada em Diário da República a portaria contendo as novas regras, que era necessária para o lançamento do concurso que comparticipa a renda da casa a milhares de jovens portugueses
Em resultado da última fase de candidaturas do ano passado, 1.126 jovens viram aprovado um subsídio de arrendamento, ascendendo o valor médio da subvenção atribuída a 144 euros.
Confira aqui algumas das novas regras do programa Porta 65:
Candidaturas possíveis no primeiro ano de trabalho
Os jovens que estavam a iniciar a vida profissional não podiam candidatar-se por não terem rendimentos no ano anterior. Agora basta terem seis meses de trabalho.
Contrato de arrendamento deixa de ser obrigatório
Deixa de ser necessário o contrato de arrendamento, bastando entregar um contrato promessa com o senhorio. O arrendamento começa só quando já sabe se recebe o apoio.
Subsídios e bolsas contam para cálculo do rendimento
Passam a ser considerados como rendimentos brutos do candidato alguns valores que antes não eram contemplados, como bolsas e prémios científicos, culturais e desportivos, e também o subsídio de desemprego e de maternidade.
Melhoria da majoração para casas em zonas históricas
Para promover a dinamização dos centros urbanos, aumenta de 10% para 20% a majoração para quem pretenda arrendar uma casa numa zona urbana histórica.
Mudar de casa já não provoca perda do apoio
Facilita-se a interrupção do programa, já que o jovem passa a poder mudar de uma casa arrendada para outra sem perder a hipótese de se candidatar novamente ao Porta65.
Majoração para pessoas com filhos ou deficientes a cargo
Passa a aplicar-se uma majoração de 10% para casais jovens com filhos ou jovens com filhos. O mesmo valor se aplica se algum dos jovens ou dos elementos do agregado jovem tenha deficiência permanente com grau de incapacidade superior a 60%.