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Câmaras classificam luzes e feiras de Natal como “arte” para evitarem concursos públicos
Há câmaras municipais que classificam as feiras ou luzes de Natal como espetáculos artísticos de forma a poderem evitar concurso público, adjudicando por ajuste direto serviços que ultrapassam o limite de 20 mil euros.
Há câmaras municipais que classificam as feiras ou luzes de Natal como espetáculos artísticos de forma a poderem evitar um concurso público, adjudicando por ajuste direto serviços que ultrapassam o limite de 20 mil euros.
A estratégia é contada com base em vários exemplos pelo jornal Público, que explica que as regras da contratação pública permitem superar os limites previstos para os ajustes diretos quando em causa estão "espetáculos artísticos", devido ao seu caráter único.
Assim, o município do Tomar, por exemplo, adjudicou à empresa Sigmaconstellation um "espetáculo artístico" que custou 175 mil euros mais IVA e explicou ao jornal que as peças foram encomendadas a artistas (que não nomeou).
Em causa estão "a Casa do Pai Nata, a Árvore Atelier dos Corações, o Trenó de Natal, o Conjunto Marco do Correio Cogumelo, o Pórtico Redondo, três Bengalas Doces com 3,5 metros, 2,5 metros e 1,5 metros e finalmente três Árvores de Natal com neve com 2 metros de altura", de acordo com a descrição do próprio município.
Contactado, o Tribunal de Contas diz que desconhece, mas avisa que "eventuais contratos que venham a ser celebrados poderão ser objeto de fiscalização concomitante ou sucessiva.