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Caixa dos advogados adia decisão sobre aumento de quotas
A reunião do Conselho Geral da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, convocada para decidir o valor das contribuições para o próximo ano, terminou sem que a proposta da direção fosse aceite. Perante o impasse, os beneficiários vão ser chamados a pronunciar-se.
A proposta da direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) de avançar com um aumento de contribuições para o próximo ano foi alvo de fortes críticas e recusada pelos membros do Conselho Geral da instituição, que reuniu esta terça-feira para se pronunciar formalmente. A opção acabou por ser deixar para já o assunto em stand-by, enquanto as duas Ordens profissionais, dos Advogados e dos Solicitadores e Agentes de Execução, vão promover reuniões urgentes das respetivas assembleias de beneficiários, para que estes se possam pronunciar.
Tal como o Negócios noticiou, a direção da CPAS, avançou com uma proposta no sentido de aumentar as contribuições mensais dos seus associados, subindo para os 256,97 euros o valor da contribuição mínima exigida mensalmente. Um aumento da ordem dos seis euros mas muito contestada por todos. Isso mesmo resultou das várias intervenções que se fizeram ouvir na reunião desta terça-feira do Conselho Geral, apurou o Negócio junto de membros presentes.
Luís Meneses Leitão, bastonário da Ordem dos advogados, tinha avançado, a título pessoal, com uma sugestão no sentido de, pelo contrário, reduzir a contribuição mensal mínima em cerca de 11 euros, uma medida apoiada por grande parte dos vogais do Conselho Geral, mas que não foi aceite pela direção da CCPAS.
As regras de funcionamento desta entidade impõem que o Conselho possa apenas aceitar ou recusar a proposta da direção, pelo que, perante o braço de ferro e sem que nenhuma das partes aceitasse ceder, Menezes Leitão, que por inerência de funções preside ao Conselho Geral, optou por avançar com uma proposta que permitirá adiar a decisão: a convocatória de Assembleias Gerais urgentes em ambas as Ordens para que os respetivos beneficiários se possam pronunciar. O objetivo, defendido pelo bastonário e aprovado por todos os presentes na reunião, à exceção de duas abstenções, foi o de "devolver a palavra" aos advogados, solicitadores e agentes de execução.
A forma de apuramento da base de incidência contributiva para a CPAS tem por base, desde 2018, um Indexante Contributivo, atualizado com base no Índice de Preços no Consumidor, mas ao qual foi aplicado logo no primeiro ano um fator de correção de menos 14%. Este alívio tem vindo a ser reduzido, mas têm-se mantido sempre, sendo que cabe à direção da CPAS, no final de cada ano, apresentar ao Conselho Geral um fator de correção para o ano seguinte.
Este ano a proposta foi que o fator de correção ficasse apenas em -8%, o que significa que a contribuição passaria para os 256,97 euros, mais 5,59 euros do que a atual (isto partindo do princípio que o Indexante contributivo se mantém estável, uma vez que não há inflação).
Numa altura de crise, com o país em pandemia, um aumento é visto como sendo "absolutamente inaceitável" por advogados e solicitadores, referiu ao Negócios fonte próxima das duas Ordens. A decisão de ouvir os associados permite manter o processo em banho-maria durante mais algum tempo, mas até ao final do ano uma das partes terá de ceder, uma vez que terá de ser tomada uma decisão. Isto porque se o Conselho Geral não se entender com a CPAS, então manda a lei que o valor da contribuição seja aplicado sem qualquer fator de correção. A acontecer isso, o montante mínimo a descontar para a CPAS dispararia para os 279,31 euros.