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Bancos estão a violar a lei nas penhoras executadas pelo Fisco
A Provedoria de Justiça efectuou uma acção inspectiva a 11 serviços de Finanças de Lisboa, Porto e Setúbal, tendo detectado uma série de deficiências, que inclusive violam as normas legais. Uma delas diz respeito ao facto de as contas dos contribuintes d
A Provedoria de Justiça efectuou uma acção inspectiva a 11 serviços de Finanças de Lisboa, Porto e Setúbal, tendo detectado uma série de deficiências, que inclusive violam as normas legais. Uma delas diz respeito ao facto de as contas dos contribuintes devedores serem penhoradas na totalidade, independentemente do valor devido ao fisco.
Numa nota à imprensa, o Gabinete do Provedor explica que as inspecções, que decorreram no ano passado, tiveram como principal objectivo avaliar a forma como é efectuada a tramitação dos processos de execução fiscal.
Foi elaborado um relatório, onde a Provedoria aponta para "algumas deficiências do Sistema das Execuções Fiscais (SEF), tais como a desarticulação com os restantes sistemas informáticos utilizados nos Serviços de Finanças (entre os quais o Sistema de Penhoras Automáticas) e a sua desactualização, que conduz a custos de eficiência, com prejuízo frequente para a posição do devedor".
De acordo com a mesma fonte, "algumas das aplicações do SEF estão concebidas à margem das normas legais que as devem conformar, nomeadamente no que se refere às liquidações da taxa de justiça e dos juros de mora, revelando-se inadequado o tratamento dado às situações de pagamento parcial, especialmente quando provêm de penhoras de rendimentos ou de compensações, de forma desfavorável ao devedor".
Foram ainda detectadas outras deficiências, na tramitação processual e na execução de alguns actos processuais, nomeadamente na apreciação oficiosa da prescrição, na insuficiente fundamentação das reversões, na citação do executado (em caso de devolução do aviso-citação), na deficiente execução das penhoras, em especial as penhoras de créditos e na dificuldade/impossibilidade de correcção dos erros produzidos pelo sistema SEF.
Recomendações à DGCI e ao Banco de Portugal
No âmbito deste relatório, o provedor Nascimento Rodrigues emitiu duas recomendações, uma delas dirigida ao Director-Geral dos Impostos, José de Azevedo Pereira, e a outra ao Governador do Banco de Portugal, Vítor Constâncio.
A recomendação ao Director-Geral dos Impostos visa que seja efectuado um maior esforço e adoptadas medidas concretas no sentido da melhoria das aplicações informáticas e da implementação de condições que conduzam a uma mais eficiente coordenação entre os vários sistemas informáticos em uso na Direcção-Geral dos Impostos (DGCI). Esta visa impedir ocorrências como o accionamento de compensações e penhoras indevidas, assim como as restrições à sua redução ou cancelamento.
Outra recomendação tem como objectivo dar mais formação aos funcionários do Fisco, dotando-os "de melhores conhecimentos jurídicos e tecnológicos em matéria de execuções fiscais".
Na recomendação ao Banco de Portugal, Nascimento Rodrigues pede a Constâncio que mande emitir recomendações, a enviar a todas as instituições bancárias, tendo em vista a cessação das práticas que levam à deficiente execução de ordens de penhora emitidas pelos serviços da DGCI.
Esta recomendação deve-se ao facto de os bancos estarem a proceder ao congelamento da totalidade do saldo da conta penhorada, independentemente do seu valor, sem curar de saber se aquele congelamento viola os limites legais.
De acordo com a Provedoria "os rendimentos com proveniência em vencimentos, salários, pensões e outras regalias sociais gozam de protecção jurídica, encontrando-se os limites da sua impenhorabilidade consagrados no Código de Processo Civil".
A mesma fonte acrescenta que "são impenhoráveis dois terços daqueles rendimentos, com o duplo limite do valor equivalente a um salário mínimo nacional, quando o executado não tenha outro rendimento e o crédito exequendo não seja de alimentos", mas o que se está a verificar é que "estes limites de impenhorabilidade não são respeitados pelas instituições bancárias, apesar da correcção da notificação de penhora emitida pela DGCI" aos bancos.